Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.

CIPP S.A.

Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A.

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. DIRETOR PRESIDENTE
ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
  1. ASSESSORIA EXECUTIVA - NÍVEL I
  2. ASSESSORIAS - NÍVEL II
  3. ASSESSORIAS – NÍVEL III
  4. PROCURADORIA JURÍDICA
  5. COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO ADMINISTRATIVA
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL
  2. COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA DO TRABALHO
  3. COORDENADORIA DE OPERAÇÕES PORTUÁRIAS
  4. COORDENADORIA DE SEGURANÇA E PATRIMÔNIO
  5. COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL
  6. COORDENADORIA DE REGISTRO E ARMAZENAMENTO
  7. DIRETORIA DE IMPLANTAÇÃO E EXPANSÃO
  8. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO PORTUÁRIO E LOGÍSTICA
  9. COORDENADORIA DE ENGENHARIA E PROJETOS
  10. COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA E SUPERESTRUTURA PORTUÁRIA
  11. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL
  12. COORDENADORIA COMERCIAL E DE PLANEJAMENTO
  13. COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. DIRETORIA DE GESTÃO EMPRESARIAL
  2. COORDENADORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
  3. COORDENADORIA DE CONTROLADORIA
  4. COORDENADORIA DE GESTÃO EMPRESARIAL
  5. COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ÓRGÃOS COLEGIADOS DE CONSULTA, FISCALIZAÇÃO E DELIBERAÇÃO
  1. Conselho de Administração
  2. Conselho Fiscal
  3. Diretoria Executiva
Competências

Compete a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A. – CIPP S.A.:

administrar, operar, explorar e desenvolver o Terminal Portuário do Pecém, a zona industrial adjacente e a Zona de Processamento de Exportação do Ceará que, conjuntamente, compõem o Complexo Industrial e Portuário do Pecém;

arrendar, alienar ou ceder imóveis e equipamentos de apoio, observada a legislação pertinente, no que seja necessário para as atividades do Complexo Industrial e Portuário do Pecém;

promover medidas de coordenação e de assistência administrativa e técnica às empresas instituídas no Complexo Industrial e Portuário do Pecém;

promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades do Complexo Industrial e Portuário do Pecém;

oferecer soluções seguras e eficientes de logística de transporte multimodal de cargas, atuando como indutor de novos negócios, diretamente ou por meio de parcerias, promovendo o desenvolvimento sustentável para o Estado do Ceará;

construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalações portuárias e destinadas ao apoio e suporte de transporte intermodal, localizadas no Estado do Ceará, bem como a prestação de serviços correlatos;

Lei nº 16.372 – DOE 17/10/2017

Informações Úteis

Endereço:

Esplanada do Pecém, s/n - Pecém - São Gonçalo do Amarante - Ceará - CEP: 62.674-906

Horário de Atendimento:

De 8h às 12h e de 13h ás 17h