Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.

Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. DIRETOR-PRESIDENTE
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. SECRETARIA GERAL
  2. ASSESSORIA TÉCNICA
  3. ASSESSORIA DE ENGENHARIA AMBIENTAL
  4. AUDITORIA INTERNA
  5. ASSESSORIA JÚRÍDICA
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. DIRETORIA DE IMPLANTAÇÃO
  2. GERÊNCIA DE OBRAS CIVIS
  3. GERÊNCIA DE INTERFERÊNCIAS
  4. GERÊNCIA DE SISTEMAS FIXOS
  5. DIRETORIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
  6. GERÊNCIA DE CONTROLE DE TRÁFEGO
  7. GERÊNCIA DE ESTAÇÕES E SEGURANÇA OPERACIONAL
  8. GERÊNCIA DE MATERIAL RODANTE E OFICINAS
  9. GERÊNCIA DE SISTEMAS FIXOS E VIA PERMANENTE
  10. GERÊNCIA ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
  11. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÃO DO METRÔ DE SOBRAL
  12. DIRETORIA DE OBRAS SUBTERRÂNEAS
  13. GERÊNCIA DE TUNEIS
  14. GERÊNCIA DE EDIFICAÇÕES
  15. GERÊNCIA DE INSTALAÇÕES
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. DIRETORIA DE GESTÃO EMPRESARIAL
  2. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
  3. GERÊNCIA FINANCEIRA
  4. GERÊNCIA COMERCIAL
  5. GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
  6. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA
  7. GERÊNCIA DE PROJETOS
  8. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
  9. GERÊNCIA DE TRANSPORTE E INTEGRAÇÃO
  10. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ÓRGÃOS COLEGIADOS
  1. Conselho de Administração
  2. Conselho Fiscal
  3. Diretoria Executiva
Competências

O Metrofor tem por finalidade, observados os preceitos legais, o planejamento, a construção, a implantação, a exploração, a operação e a manutenção de obras e serviços de transportes de passageiros, sobre trilhos ou guiados na Região Metropolitana de Fortaleza e nas áreas vizinhas que possam ser a ela integradas, a exploração econômica, sob qualquer forma, de seu patrimônio imobiliário.

Lei nº 13.875 – DOE 07/02/2007