Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.

DETRAN

Departamento Estadual de Trânsito

Download
DIREÇÃO SUPERIOR
  1. SUPERINTENDENTE
  2. SUPERINTENDENTE ADJUNTO
ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
  1. ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
  2. OUVIDORIA
  3. Assessoria de Controle Interno e Auditoria
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. DIRETORIA DE TRÂNSITO
  2. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÕES DE TRÂNSITO
  3. Núcleo de Fiscalização e Operações de Transporte
  4. NÚCLEO TÉCNICO E DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
  5. COMISSÃO DE JULGAMENTO DA CONSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO
  6. DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
  7. NÚCLEO DE ATENDIMENTO E GESTÃO DE CNH
  8. NÚCLEO DE PRONTUÁRIO
  9. NÚCLEO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO
  10. NÚCLEO DA CONTROLADORIA REGIONAL DE TRÂNSITO
  11. DIRETORIA DE VEÍCULOS
  12. NÚCLEO DE REGISTRO
  13. NÚCLEO DE VISTORIA
  14. Diretoria da Escola de Trânsito
  15. Núcleo de Formação e Capacitação da Escola de Trânsito
  16. Núcleo Pedagógico da Escola de Trânsito
  17. NÚCLEO DE SUPERVISÃO DAS REGIONAIS
  18. Unidades Regionais
  19. Postos do Detran
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Diretoria Jurídica
  2. NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS
  3. NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
  4. NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
  5. NÚCLEO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
  6. Unidade de Acompanhamento de Licitações
  7. DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
  8. NÚCLEO DE CONTROLE CONTÁBIL E EXECUÇÃO FINANCEIRA
  9. NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA
  10. NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
  11. NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO
  12. NÚCLEO DE LEILÕES
  13. Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
  14. NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
  15. Núcleo de Desenvolvimento Institucional e Estatística
  16. NÚCLEO DE TECNOLÓGIA DA INFORMAÇÃO
ÓRGÃOS COLEGIADOS
  1. CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
  2. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO (JARI)
Competências

Coordenar, realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores;

expedir e cassar licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, comunicando ao Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, todas as ações desta natureza;

credenciar Órgãos ou Entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran;

coordenar, vistoriar e executar ações de inspeção quanto às condições de segurança veicular;

registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro de Veículo e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, mediante delegação do órgão federal competente;

fcoordenar e exercer as atividades de policiamento, fiscalização, correição, julgamento de infrações e de recursos, aplicação de penalidades, medidas administrativas, inclusive nas rodovias estaduais do Ceará;

arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos, bem como das infrações de trânsito relacionadas ao condutor e ao veículo;

realizar a escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;

manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

coordenar, em ação conjunta com todos os Órgãos e Entidades de trânsito da União, dos Estados e dos Municípios, com jurisdição no Estado do Ceará, todos os registros de acidentes de trânsito, visando detectar as causas e elaborando estudos e pesquisas, no intuito de contribuir para uma redução dos mesmos;

coordenar a elaboração de todas as estatísticas do Estado do Ceará com relação aos condutores e aos veículos

promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes do Contran;

planejar, coordenar e realizar palestras educativas em escolas públicas e privadas, em empresas e demais organizações governamentais ou não, com o objetivo de criar e desenvolver uma consciência cidadã em relação ao trânsito;

criar e elaborar o material educativo a ser distribuído à população quando da realização de blitzen educativas.

 

Lei 16.710 – DOE 27/12/2018