Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.

Cearaprev

Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará

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Direção Superior
  1. Presidente
Órgãos de Assessoramento
  1. Assessoria Jurídica
  2. Assessoria de Previdência e Atuária
  3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Diretoria de Gestão de Benefícios
  2. Gerência de Concessão de Aposentadoria
  3. Gerência de Concessão de Pensão
  4. Gerência de Benefícios a Militares
  5. Gerência de Implantação e Administração de Benefícios
  6. Gerência de Compensação Previdenciária
  7. Diretoria de Gestão de Investimentos
  8. Gerência de Investimentos
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
  2. Diretoria Administrativo-Financeira
  3. Gerência de Administração
  4. Gerência Contábil e Financeira
  5. Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
  6. Gerência de Tecnologia da Informação
  7. Gerência de Administração do Atendimento e Cadastro
Órgãos Colegiados
  1. Conselho Fiscal
  2. Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social – CEIPS
  3. Comitê Executivo
Competências

Executar os planos, programas e projetos fixados pela Secretaria do Planejamento e Gestão, segundo as políticas e diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social de que trata o art. 7º desta Lei Complementar;
elaborar a sua proposta orçamentária e a dos fundos contábil-financeiros de natureza previdenciária mantenedores do SUPSEC, observada a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO;
em relação às atividades do SUPSEC:
a) planejar, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades inerentes ao Sistema;
b) arrecadar e cobrar as contribuições previdenciárias destinadas ao custeio do plano de benefícios do Sistema;
c) gerir os fundos contábil-financeiros de natureza previdenciária instituídos pela Lei Complementar nº 123, de 16 de setembro de 2013;
d) analisar previamente, para decisão final das instâncias competentes, os processos relativos à concessão, revisão e revogação dos benefícios de aposentadoria;
e) analisar previamente, para decisão final das instâncias competentes, os processos referentes à concessão, revisão e revogação dos benefícios de reserva e reforma dos militares estaduais;
f) analisar previamente, para decisão final das instâncias competentes,
os processos relativos à concessão, revisão e revogação de pensão previdenciária aos dependentes dos segurados, ativos e inativos, falecidos do Sistema;
emitir certidões para fins previdenciários, relativamente ao Sistema;
manter cadastro individualizado dos servidores inativos, militares da reserva remunerada e reformados, pensionistas e respectivos dependentes compreendendo os Poderes do Estado, Instituições, Órgãos e Entidades autônomos integrantes do Sistema;
realizar, periodicamente, recadastramento e recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados, militares da reserva remunerada e reformados, e pensionistas do Sistema;
realizar o pagamento dos benefícios previdenciários, compreendendo os Poderes do Estado, Instituições, Órgãos e Entidades autônomos integrantes do Sistema, com base em informações individualizadas e consolidadas das folhas de pagamento;
realizar visita social, para fins previdenciários;
elaborar as prestações de contas exigidas pela legislação e o seu acompanhamento junto aos respectivos órgãos de supervisão e de controle;
acompanhar e manter a regularidade previdenciária do Sistema perante os órgãos de controle e fiscalização previdenciária, conforme exigido pela legislação vigente;
referendar os atos a serem praticados pelo Secretário do Planejamento e Gestão relacionados à concessão e à revisão de benefícios previdenciários; e
promover educação previdenciária e executar outras atividades inerentes à gestão dos regimes próprios de previdência social, na forma da legislação previdenciária nacional e regulamentar.

 


Lei Complementar 184 –  DOE 22/11/2018

 

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