Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.

SETUR

Secretaria do Turismo

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. SECRETÁRIO DO TURISMO
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretaria Executiva
  2. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. ASSESSORIA JURÍDICA
  2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
  3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria de Articulação e Captação de Negócios Turísticos
  2. CÉLULA DE CAPTAÇÃO DE NEGÓCIOS TURÍSTICOS
  3. Célula de Estudos de Viabilidade de Projetos Turísticos
  4. Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Turísticos
  5. Célula de Desenvolvimento Técnico
  6. Célula de Articulação e Monitoramento de Projetos Turísticos
  7. Coordenadoria de Promoção e Marketing
  8. Célula de Promoção e Marketing do Mercado Local e Nacional
  9. Célula de Promoção e Marketing do Mercado Internacional
  10. Coordenadoria de Qualificação dos Destinos e Produtos Turísticos
  11. Célula de Capacitação e Qualificação
  12. Célula de Estudos e Pesquisas
  13. Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos
  14. Coordenadoria de Gestão do Centro de Eventos do Ceará
  15. Coordenadoria de Gestão do Centro de Convenções do Cariri
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
  2. COORDENADORIA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA
  3. Célula Financeira e Contábil
  4. Célula Administrativa
  5. Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
  6. Célula de Tecnologia da Informação
  7. Coordenadoria de Logística de Transporte
  8. Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa de Valorização da Infraestrutura (UGP PROINFTUR)
  9. Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP PRODETUR Ceará)
ÓRGÃO COLEGIADO
  1. CONSELHO ESTADUAL DO TURISMO
Competências

Planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, fomentar o seu desenvolvimento através de investimentos locais, nacionais e estrangeiros;

realizar a capacitação e qualificação do segmento envolvido como turismo; implantar as políticas do Governo no setor;

estimular o turismo de negócios, serviços e o ecoturismo;

fomentar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo;

articular a captação recursos financeiros junto a entidades públicas e privadas nacionais e internacionais para o fomento do turismo;

elaborar e implementar, em parceria com as Secretarias da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, políticas específicas para combate permanente ao turismo sexual;

articular a ampliação e manutenção da infraestrutura para o turismo;

promover e consolidar a imagem do Ceará como destino turístico.


Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018