Consultoria Geral

22 de janeiro de 2010 - 03:00

Atribuições

A Consultoria-Geral é um dos órgãos de execução programática da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. É de sua responsabilidade assessorar o Procurador-Geral em assuntos de natureza jurídica, como: emissão de pareceres sobre matérias submetidas à PGE; exame de anteprojetos de leis, emendas constitucionais, decretos, contratos e convênios (quando solicitados pelo Governador ou Secretário de Estado) etc. Além disso, também compete a Consultoria-Geral sugerir adequações necessárias das leis e dos atos normativos da Administração Estadual às regras e princípios constitucionais vigentes.

Em 2008, com o intuito de otimizar o trabalho executado, foi criado o Núcleo de Aposentadoria e Pensões (NAPE) da Consultoria-Geral, através da Lei Complementar nº 65. Cabe a esse novo setor aprovar atos e pareceres de aposentadoria, pensões, reservas e reformas dos funcionários do Estado, encaminhados à PGE através das secretarias estaduais.

Perguntas Frequentes

  • Onde está o meu processo?
    • Ligando para a Consultoria-Geral é possível saber a localização do seu processo. Para tanto, basta informar o número do mesmo.
    • Se o processo ainda estiver no órgão de origem: São informados órgão e setor de localização.
    • Se o processo estiver na PGE: É informado se já está com algum analista ou aguardando distribuição. Estando com um procurador, informa-se também a data em que o mesmo recebeu o processo. Vale salientar, que essa data não é a mesma de entrada do processo na Consultoria.
  • Quanto tempo meu processo ficará na PGE?
    • Levando-se em consideração que centenas de processos chegam à PGE das diversas secretarias do Estado, não há como prever quanto tempo ele poderá ficar em análise. Muitas vezes, porém, o processo pode ter que retornar à setorial de origem.
  • O que quer dizer “o processo voltou em diligência”?
    • Muitos dos processos que chegam à Consultoria-Geral estão com a documentação incompleta. Por isso, eles têm que voltar para os seus órgãos de origem a fim de que sejam anexados os documentos faltosos. Essa ação é chamada de “volta em diligência”. Nesse retorno, o processo é encaminhado para o órgão de origem, somente estando apto à apreciação da PGE caso a diligência tenha sido cumprida satisfatoriamente.

Contato
CONSULTORIA

Procuradora Chefe: Maria do Socorro Demétrio Ximenes
Telefone: (85) 3101-3589
E-mail: socorro.ximenes@pge.ce.gov.br