Ceará melhora informações sobre óbito materno, infantil e fetal
26 de abril de 2010 - 15:38
A precisão das informações sobre mortalidade é fundamental para a definição e planejamento das ações de saúde. Para melhorar a qualidade dessas informações, a Secretaria da Saúde do Estado realiza desta segunda-feira, 26, até o dia 28, quarta-feira, no Mareiro Hotel, av. Beira Mar, 2380, a “Capacitação da Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno, Infantil, Fetal e com Causa Mal Definida”. Profissionais de saúde dos Comitês de Prevenção do óbito Materno e Infantil regionais e municipais serão orientados sobre o preenchimento dos instrumentos de investigação dos óbitos, conforme orientações do Ministério da Saúde para alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
De acordo com o coordenador de Promoção e Proteção à Saúde da Sesa, Manoel Fonseca, a investigação mais apurada dos óbitos vai ajudar a melhorar as estratégias de redução dos índices de mortalidade em 5% a cada ano, conforme diretriz do Governo do Estado. No Ceará, a Taxa de Mortalidade Infantil (TMI) caiu de 17,9 por mil nascidos vivos em 2006 para 16,2 em 2007 e 15,8 em 2008. A Razão de Mortalidade Materna teve comportamento diferente e evoluiu de 66,0 por 100 mil nascidos vivos em 2006, com 90 óbitos, para 72,0 em 2007, com 94 óbitos, e 68,6 em 2008, com 91 óbitos.
Em janeiro deste ano, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 72, que estabelece a obrigatoriedade da vigilância dos óbitos fetais e de crianças com menos de um ano de idade feita pelos estados e municípios e exige maior detalhamento durante a investigação das mortes de bebês. Os objetivos são aprimorar a coleta e avaliação das informações que subsidiam a formulação e implementação de ações de saúde pública para evitar que mulheres percam seus filhos durante o parto ou antes que completem um ano de vida. A Portaria padroniza a investigação dos óbitos.
O Ministério da Saúde também estabeleceu prazos para informar o óbito infantil ou fetal e realizar a investigação. De acordo com a portaria, o serviço ou profissional de saúde deve informar o óbito infantil ou fetal à Secretaria Municipal de Saúde em até 48 horas, a contar da data da ocorrência da morte. O prazo para os responsáveis pela vigilância de óbitos ou a Secretaria Municipal de Saúde alimentar o módulo de investigação de mortes infantil e fetal do SIM é de, no máximo, sete dias. Os municípios que não dispõem de infraestrutura para inserir os dados no SIM devem enviar as informações para a Secretaria de Estado da Saúde, que tem 30 dias para registrar o óbito no SIM.
Uma vez desencadeada a investigação, o prazo máximo para concluir o levantamento dos dados, realizar a discussão do caso pelos profissionais de saúde, analisar e consolidar as informações é de 120 dias. O resultado do caso vai gerar um relatório e resumo, que ficará disponível no sistema de informações do Ministério da Saúde. O levantamento incluirá dados da gestação ao parto, incluindo o período pré-natal, avaliação do atendimento à mulher e à criança. O objetivo é reconstituir a história de vida e do óbito do bebê para compreender os problemas ocorridos e a possibilidade de prevenção de novos casos.
Desde 2006 o Ceará vem reduzindo o número de óbitos infantis e fetais com causa mal definida, que em 2005 atingiram 24,5% das mortes registradas no Estado. No ano seguinte, com o início das investigações dos óbitos, a relação caiu para 6,2%, passando para 5,1% em 207 e 4,8% em 2008.
Em 2009, por exigência do Ministério da Saúde, a Secretaria da Saúde iniciou o mapeamento dos cemitérios do Ceará para identificar os clandestinos, que realizam sepultamentos sem o atestado de óbito, gerando subnotificação dos registros. Todos os cemitérios cearenses deverão estar georreferenciados até setembro e a idéia é promover a regularização da situação dos clandestinos. No município de Granja, por exemplo, existem mais de 30 cemitérios clandestinos.
Assessoria de Imprensa da Sesa
Selma Oliveira (soliveira@saude.ce.gov.br– 85 3101.5220)