Central de Alternativas Penais atende mulheres beneficiadas por habeas corpus coletivo
18 de maio de 2018 - 15:18 #Auri Moura Costa #mulheres #Sejus #sistema penitenciário
Ascom - Sejus
Beneficiadas com o habeas corpus coletivo que concedeu o benefício da prisão domiciliar a mães provisórias com filhos até 12 anos, 125 mulheres já deixaram o Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, desde março. Fora do cárcere, essas mulheres têm necessitado de orientação para não correr o risco de infringir a prisão domiciliar e acabar voltando à unidade prisional. A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado tem ofertado esse suporte, por meio da Central de Alternativas Penais.
Monitoradas por tornozeleiras eletrônicas, as mulheres precisam seguir regras específicas para não cometerem infrações e perderem o benefício. Na CAP, uma assistente social atende, às quintas-feiras, as internas liberadas na semana e tira dúvidas, explicando o processo do cumprimento da pena e analisando demandas para, em seguida, acionar a rede de apoio para atendimentos de saúde, auxílios sociais ou atendimento jurídico, quando necessário.
A assistência, segundo o coordenador da CAP, Elton Gurgel, é essencial para humanizar o processo do cumprimento da pena e reduzir as possibilidades de violações: “É importante somar à equipe do monitoramento eletrônico atendendo a essas mulheres e garantindo a elas uma central de referência e apoio para as demandas, desde uma assistência de saúde ou uma liberação judicial para uma situação específica”, destaca.
No Ceará, quando concedido o HC, 454 mulheres no sistema prisional podiam ser atendidas pela medida. Entre os critérios para a concessão do benefício, além de serem mães e presas provisórias, estavam o tipo de crime cometido e não se aplicam a casos com violência ou grave ameaça, crimes contra os filhos ou em situações julgadas excepcionais pela Justiça.