Semace alerta para novo modelo de automonitoramento

20 de fevereiro de 2019 - 11:25 # # #

Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Assessoria de Comunicação

Empreendimentos públicos e privados que usam o automonitoramento de lançamento de efluente líquido estão obrigados, a partir desta quarta-feira (20), a seguir os novos procedimentos estabelecidos pela Resolução Coema nº 02/2017. O alerta é da Gerência de Análise e Monitoramento (Geamo) da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). A mudança alcança cerca de 4 mil empreendimentos licenciados em todo o estado, que emitem substâncias líquidas nos seus processos produtivos.

A nova Resolução Coema publicada no DOE do dia 21/02/2017 revogou as Portarias Semace nº 154/2002 e nº 111/2011. A mudança foi proposta ao Conselho Estadual do Meio Ambiente pela Semace, responsável pelo licenciamento e monitoramento ambiental. O objetivo foi atualizar os padrões de análise utilizados no automonitoramento e proteger o solo e bacia hidrográficas de contaminações. Os empreendedores tiveram dois anos “para se adequarem às condições e padrões novos ou mais rigorosos estabelecidos nesta Resolução”.

Automonitoramento

O automonitoramento é uma condição prevista em lei e imposta no licenciamento ambiental concedido pela Semace. O licenciado fica obrigado a informar à autarquia, periodicamente, o modelo utilizado para o controle da emissão de contaminantes no meio ambiente e os resultados obtido no esforço. O automonitoramento deve ser apresentado eletronicamente por meio do site da Semace. O descumprimento dos prazos, dos métodos ou dos parâmetros máximos aceitáveis impedem a Semace de renovar a licença.