Governo do Ceará vai instituir monitoramento eletrônico custeado por presos
7 de maio de 2019 - 17:16 #Assembleia Legislativa #Funpence #monitoramento eletrônico #SAP #SSPDS
Giselle Dutra - Comunicação Institucional
A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (7) a mensagem do Governo do Ceará que institui a cobrança a presos ou apenados pelo uso de equipamentos de monitoramento eletrônico. A cobrança, no âmbito do sistema penitenciário, será a título de compensação financeira. Para entrar em vigor, a lei precisa ser sancionada pelo governador Camilo Santana. “Esse recurso será reinvestido no sistema penitenciário. Essa lei tem um retorno social muito grande, porque diminui os gastos e você pode melhorar as condições de vida do interno que está dentro do sistema”, avalia o secretário da Administração Penitenciária (SAP), Mauro Albuquerque.
A lei isenta o preso ou apenado sem condições financeiras de arcar com a cobrança, desde que comprove à SAP que o respectivo pagamento privará ele e sua família do mínimo necessário ao sustento. “Há critérios. Quem tem condições, vai pagar, e quem não tem condições, será isento. Esses critérios são, justamente, para que quem é assistido pela Defensoria Pública, não pague. E quem estiver em estado de miséria comprovada também não vai pagar”, explica Albuquerque.
Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado do Ceará (Funpence). O valor a ser cobrado será definido em ato normativo do titular da SAP e será baseado no custo total do Estado com a aquisição e a manutenção de equipamentos de monitoramento eletrônico.
Progressão de pena
Apenas estão inseridos no projeto de lei os presos ou apenados submetidos a monitoramento eletrônico pelo Poder Judiciário. O Ceará tem hoje 4.047 pessoas monitoradas por tornozeleiras eletrônicas, que ganharam o direito de usar o equipamento por terem progredido sua pena para o regime semiaberto. Os critérios são de decisão individual dos juízes, e normalmente seguem o tempo legal de pena cumprida e o bom comportamento. “Na progressão, a pessoa já ia para a rua e voltava. Então, havia dois problemas: de ir para a rua sem fiscalização nenhuma e o fato de voltar para dentro do sistema para dormir à noite. Estamos dando a oportunidade para ele realmente recomeçar”, diz Mauro Albuquerque.
O titular da SAP destaca que o monitoramento eletrônico permite que essas pessoas não precisem retornar às penitenciárias, pois são vigiadas em tempo real pela SAP em parceria com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), o que gera resultados para a segurança como um todo. “O melhor de tudo é que essas pessoas estão sendo fiscalizadas pelo Estado. Isso melhora bastante a segurança, porque a gente sabe todo o trajeto delas. Inclusive, temos hoje um dos índices mais baixos do País de reincidentes com tornozeleiras”.
Economia e investimentos
O texto do Executivo justifica a medida pelo elevado custo anual do Estado com esses equipamentos utilizados por pessoas em restrição de liberdade. “Com a cobrança da tornozeleira, você diminui os custos e ainda ressocializa aquela pessoa em condições de estar na rua, junto à sua família e trabalhando, para dar esse retorno mínimo para o Estado e para a sociedade”, afirma Mauro Albuquerque.
A mensagem do Governo destaca ainda que “não há dúvida de que esses recursos, pela grande soma que representam, fazem enorme falta em áreas sensíveis e prioritárias à população cearense, como saúde e educação. Daí, nada mais razoável do que o Estado compartilhar com o preso ou apenado os custos decorrentes dos referidos equipamentos, retirando da população esse pesado ônus”.
Como funcionará
A cobrança será precedida da assinatura do termo de cessão e, pós a comprovação de pagamento, o equipamento deve ser instalado no prazo de 24 horas. Durante o período em que estiver usando o equipamento, caberá ao preso ou apenado conservá-lo em perfeitas condições e será responsabilizado em caso de dano ou avaria. O não pagamento da cobrança acarretará a inscrição do respectivo débito em dívida ativa, sujeita a execução judicial do responsável.