SRH realiza Seminário de Segurança de Barragens em Jaguaribe

13 de junho de 2019 - 12:02 # # #

Ascom SRH

O evento visa divulgar e reforçar a Política Nacional de Segurança de Barragens e o Cadastro Estadual de Barragens

Em atendimento a Lei Nacional de Segurança de Barragens, a Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) e a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), realizam nesta sexta-feira (14), na Ematerce do município de Jaguaribe, um Seminário de Segurança de Barragens. Foram convidados para o evento empreendedores e proprietários de barragens privadas, além de técnicos e gestores da prefeitura.

O Seminário visa divulgar e reforçar a Política Nacional de Segurança de Barragens, vigente na lei nº 12.334/2010, bem como a portaria nº 2747/CE/2017, que estabelece o Cadastro Estadual de Segurança de Barragens. Em paralelo ao Seminário, a gerência regional da Cogerh de Limoeiro do Norte vai entregar notificações aos empreendedores dos reservatórios com espelho d’água com área maior ou igual a 10 ha.

Segundo a engenheira civil da SRH, Fernanda Furtado, o principal objetivo desses seminários é mostrar a importância das políticas de segurança de barragem, e principalmente, a necessidade de ampliar o cadastro de barragens do Estado do Ceará. “As reuniões que são realizadas tem sempre um retorno positivo, mas ainda não é suficiente, visto a numerosa quantidade de barragens que tem no Estado do Ceará. Por isso vamos realizar o seminário de Segurança de Barragens, para incentivar o proprietário e a prefeitura”.

O Seminário de Segurança de Barragens já aconteceu nos municípios de Crateús, Madalena e Independência, além de explanação do assunto na reunião dos 12 Comitês de Bacia do Estado. A ideia é realizar novos seminários em áreas estratégicas.

O que diz a lei?

A Lei federal 12.334/2010 que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, se aplica a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer uso, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.

Na lei fica indicado que é de responsabilidade do empreendedor da barragem promover os recursos necessários à garantia da segurança da barragem, bem como, organizar e manter em bom estado de conservação as informações e documentação referentes ao projeto, construção, operação, manutenção, segurança e, quando couber, desativação da barragem.

Cadastro Estadual

A portaria nº 2747/SRH//CE/2017, que estabelece o Cadastro Estadual de Segurança de Barragens, determina que todas as barragens devem ser cadastradas independente de sua altura ou volume acumulado, desde barreiros de poucos metros de altura à barragens de médio e grande porte.

Para realizar o cadastro, o proprietário deve acessar o site da SRH, preencher o formulário de cadastro e formulário de classificação e enviar para segurançadebarragens@srh.ce.gov.br

O objetivo desse cadastro é a integração e consolidação de dados dentro da competência do órgão fiscalizador (SRH). Entre outras razões, o conhecimento das características construtivas das barragens deve fornecer o mínimo de informações que permitam tomadas de decisões em situação de emergência.