Nova modalidade da Sociedade Limitada já está disponível aos empresários cearenses
1 de agosto de 2019 - 16:23 #desenvolvimento economico #empresários #Jucec #sociedade limitada
Ascom Jucec
A Jucec passou a registrar o tipo de Sociedade LTDA com um sócio, cumprindo a Instrução Normativa do DREI
A recente Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) de número 63 passou a permitir que as Sociedades Limitadas sejam constituídas com apenas um sócio, observando as demais características da sociedade LTDA já existente, com dois ou mais sócios. A Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC), autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho passou a aceitar essa nova composição de sociedade empresária.
Para o Procurador Autárquico da Jucec, João Lucas Arcanjo, a nova modalidade de empresa é um “instrumento jurídico inovador, que foi inserido pela Medida Provisória 881/2019 que possibilitou que uma sociedade limitada fosse constituída por apenas um sócio, antes vedado pelo ordenamento brasileiro”.
João Lucas ressalta que “antes, para constituir uma empresa com apenas um sócio, tinha que optar pelo tipo jurídico EIRELI ou empresário, mas a EIRELI não é uma sociedade Limitada pura, sendo apenas equiparada a uma LTDA. Com a nova modalidade, há mais uma opção para quem deseja abrir empresa com um sócio, além de não ser exigido o capital social de pelo menos 100 salários mínimos obrigatório para a EIRELI”.
Entenda a Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal segue as mesmas características da Sociedade LTDA com dois ou mais sócios, conforme o art. segundo da IN nº 63 do DREI, tendo como diferente o quadro societário, que contará apenas com uma pessoa física, além da denominação (nome empresarial) que deve conter o nome civil do sócio acrescido da expressão Limitada (ou LTDA).
A referida Instrução também possibilita que a Sociedade LTDA Unipessoal já seja constituída com um sócio, por meio de contrato social, ou possa vir a se tornar unipessoal por meio de transformação, cisão, fusão, conversão e alteração com a saída de sócio – nos casos de sociedade com dois ou mais pessoas no quadro societário.
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