CEE prorroga prazos de recredenciamento das instituições de ensino até dezembro de 2020
14 de outubro de 2019 - 13:50 #avaliação #cursos #LDB
Fernando Brito - Ascom CEE
O Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) prorrogou, por meio de resoluções, os prazos de recredenciamento de instituições de ensino, autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos / etapas da educação infantil, do ensino fundamental e médio regulares e na modalidade educação de jovens e adultos, bem como a homologação de nucleação, com validade até 31 de dezembro de 2020. As escolas pertencem ao Sistema de Ensino do Estado do Ceará.
Até este mês de outubro de 2019, o CEE realizou a análise de 2.513 processos. Outro montante está em avaliação pela equipe do órgão. A decisão do Conselho tem caráter excepcional e deve-se à necessidade de consolidar normas para o Sistema de Ensino do Estado do Ceará.
A resolução do Conselho também obedece à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que, no artigo 26, estipula que “os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar”.
Com a iniciativa do CEE, os estabelecimentos de ensino contemplados disporão de tempo hábil para adequarem seus currículos à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), devendo dar entrada em seus processos, anexando os instrumentos de gestão: Projeto Pedagógico, Proposta Curricular e Regimento Escolar, devidamente alinhados à BNCC, até 90 (noventa) dias antes de expirar o prazo estabelecido nas resoluções.
A BNCC é a referência nacional para os sistemas de ensino e para as instituições ou redes escolares públicas e privadas da educação básica, dos sistemas federal, estaduais, distrital e municipais. O documento define as competências que todos os alunos do País devem desenvolver em cada etapa da educação.