Governo do Ceará encaminha Mensagens à AL que fomentam a cultura no Estado
14 de março de 2017 - 16:12 #AL #Assembleia Legislativa #cultura #Mensagem
O Governo do Ceará encaminhou à Assembleia Legislativa três Mensagens que fomentam a cultura do Estado. Uma delas promove inclusões no calendário cultural e social no Ceará.
“Ao instituir o calendário cultural e social do Estado, garantimos o fortalecimento de uma política cultural descentralizada, nas forma dos editais, possibilitando formação, circulação, difusão e troca de experiências entre comunidades artística e o público em geral”, disse o governador Camilo Santana.
A outra mensagem altera a lei que institui o registro dos “Tesouros Vivos da Cultura” e aumenta o número de 60 para 80 Mestres da Cultura até 2018. Os selecionados são reconhecidos pelo Governo do Ceará como difusores de tradições, da história e da identidade, atuando no repasse de seus saberes e experiências às novas gerações.
O secretário da Cultura, Fabiano Santos Piúba, destaca que essa é uma forma de valorização daqueles que têm profundo conhecimento do Estado. “Essa lei implica que possamos realizar, através de editais, a ampliação do número ainda este ano com 10 novos mestres e, em 2018, mais 10. Assim, estamos reconhecendo os saberes e fazeres tradicionais dos nossos mestres. Além disso tem a questão da identidade cultural, que foi uma reivindicação deles mesmos em outubro do ano passado. Eles agora vão receber a carteira de identidade cultural. Por fim, estamos conversando com escolas, Uece, Urca, UFC para que os mestres possam dar aulas, espetáculos, rodas de saberes”, disse.
A outra Mensagem institui a regulamentação do Programa Agentes de leitura do Ceará. Existente desde 2006, tem o objetivo de promover a democratização do acesso ao livro e aos meios da leitura como ação cultural estratégica de inclusão social e de desenvolvimento humano. Com a aprovação, a Secult será responsável por firmar acordos de cooperação técnica e financeira com prefeituras, universidades públicas e seus institutos ou fundações de pesquisa e pós-graduação, e com instituições de fomento à pesquisa, entre outros. A Secult fica também autorizada a conceder bolsa de fomento, denominada Bolsa Agente de Leitura, cujo valor será determinado em Decreto.
Plano Estadual de Cultura
No dia 5 de novembro de 2016, o governador Camilo Santana sancionou a lei do Plano Estadual de Cultura, aprovada pela Assembleia Legislativa, definindo as metas e diretrizes para a política cultural nos próximos 10 anos.
O Plano Estadual de Cultura traz, entre suas diretrizes, o investimento em cultura de pelo menos 1,5% do orçamento do Poder Executivo; o aumento de 60 para 80 Mestres da Cultura oficialmente reconhecidos pelo Estado; o reforço à política para as artes; a maior presença da política cultural no Interior; criar e implementar um Sistema Estadual de Patrimônio Cultural; o crescimento, até 2024, para 600 do número de Pontos de Cultura em funcionamento no Estado.
O documento segue os princípios do Plano Nacional de Cultura, como diversidade cultural, direito de todos à arte e à cultura, valorização da cultura como vetor do desenvolvimento socioeconômico.
Saiba mais
Para melhor entender como funciona o processo de tramitação de uma mensagem e projetos de lei do Poder Executivo para a Assembleia Legislativa, até virar uma lei, basta seguir o passo a passo.
Primeiro, a secretaria autora da mensagem faz uma minuta, enviada à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Aprovada, ela é enviada para o governador avaliar e assinar, sendo depois enviada à Assembleia Legislativa.
Na AL, ela é lida em plenário e enviado para as comissões. A primeira fazer a apreciação é a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Depois, vai para as comissões temáticas da Casa, que variam em número, dependendo do conteúdo da mensagem. Em seguida, a mensagem vai à votação no plenário.
Sendo aprovada, a mesa diretora envia a redação final para o Poder Executivo. O governador tem 15 dias úteis para sancionar a mensagem que, uma vez sancionada, ela se torna Lei, com um determinado número que será publicado no Diário Oficial do Estado.
14.03.2017
Thiago Sampaio
Repórter / Célula de Reportagem