Terceira parcela do IPVA 2019 vence na próxima segunda (8)
5 de abril de 2019 - 11:09 #Fipe #ipva #Renavam #Sindive
Ascom Sefaz
A terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 vence na próxima segunda-feira (08/04). O pagamento pode ser efetuado independente da quitação das duas primeiras parcelas ou da existência de débitos anteriores.
Para imprimir o boleto, basta acessar o link e informar o chassi do veículo, ou a placa e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). O pagamento pode ser feito normalmente nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú, nas casas lotéricas e na rede de farmácias Pague Menos. Quem preferir pode pagar o imposto por meio dos cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Para chegar aos valores do IPVA, a Sefaz considerou a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que traz os preços médios de mercado dos veículos, e consultou o Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará (Sindivel).
Para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do imposto, ainda restam três parcelas, que devem ser pagas em 8 de abril, 8 de maio e 10 de junho. Até o momento, mais de 780 mil donos de veículos já acertaram o pagamento das duas primeiras parcelas.
Este ano, 2.271.067 veículos serão tributados, com uma previsão de arrecadação de cerca de R$ 1 bilhão, sendo que 50% desse valor pertence ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios cearenses.
Desde 2015, a Sefaz não envia cobranças do IPVA pelos Correios. Todos os boletos para pagamento encontram-se disponíveis aos contribuintes no site da Secretaria.
Primeiras parcelas
Os contribuintes que não quitaram as duas primeiras parcelas do IPVA, que venceram nos dias 08 de fevereiro e 08 de março, ainda podem efetuar o pagamento. É só acessar o link de emissão do DAE e imprimir o boleto do IPVA atualizado, com o acréscimo de juros e multa de 0,15% ao dia, até o limite de 15% sobre o valor do imposto.