Confira tira-dúvidas sobre o Programa Atração de Talentos, que pré-seleciona 16 vagas para a Sesa
29 de agosto de 2019 - 15:03 #desempenho #Ouvidoria #pré-seleção #programa atração de talentos
Antonio Cardoso
Atrair profissionais cada vez mais capacitados e preparados para os desafios da gestão pública. Este é o principal objetivo do Programa Atração de Talentos, lançado pelo Governo do Ceará, no último dia 19 de agosto
A iniciativa é pioneira e visa atrair, selecionar, e acompanhar o desempenho e desenvolvimento de pessoas para enfrentar os desafios sociais no âmbito do Ceará. Neste primeiro momento estão abertas 16 vagas para a área da Saúde – com inscrições abertas até o dia 6 de setembro. Os cargos são os de coordenador de desenvolvimento institucional e planejamento (1), coordenador financeiro (1), coordenador de planejamento orçamentário e custos (1), coordenador de gestão do trabalho e da educação em saúde (1), diretor administrativo financeiro de hospital (7) e superintendente regional de Saúde (5).
“A ideia é que a gente possa ter perfil de gestores para cada área, que são cargos de confiança do Estado. O Ceará já tem uma experiência nesse sentido, há algum tempo, na área da educação. Todos os diretores de escolas são feitos por seleção pública. Na área de saúde também, os diretores de hospitais, de policlínicas e de UPAs também passam por processo de seleção pública”, explica o governador Camilo Santana.
A seguir, um rápido tira-dúvidas sobre o processo de pré-seleção. Mais informações podem ser esclarecidas no site e através da Ouvidoria que atende pelo número (85) 3466-4046, com horário de atendimento nos dias úteis das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Quais são as etapas do processo de atração e pré-seleção de talentos?
As etapas do processo podem variar para cada cargo comissionado e contemplam de forma geral a Análise curricular; Plano de Ação; Teste online; Entrevistas por competências com especialistas; e Entrevista final com o gestor.
Quais são os principais critérios de avaliação?
As seleções serão realizadas por mérito com base em Competências, de acordo com o perfil de cada cargo.
Há cobrança de taxa de inscrição? Quanto custará?
Não há taxa de inscrição para a pré-seleção.
É possível a cessão de outros órgãos públicos, seja do poder legislativo, executivo ou Judiciário para ser nomeado ao cargo?
Sim, conforme disposto em Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019 que regulamenta a cessão de servidor.
Poderei concorrer a mais de um cargo?
Sim. Lembre-se, entretanto, que é provável que cada processo seletivo haja datas e períodos de inscrição, de testes e de entrevistas específicos. Fique atento!
Sou servidor público estadual, é assegurada a minha cessão em caso de ser selecionado?
A cessão de servidor e empregado público é ato de natureza discricionária, podendo ajustar-se ao superior interesse da Administração Pública.