Mais de 30 mil veículos já aderiram ao Programa de Regularização de Débitos
16 de dezembro de 2019 - 17:46 #adesão #DPVAT #ipva #Renavam #veículos
Joseane Oliveira - Ascom Detran Texto
Romário Pinheiro Foto
Em apenas uma semana de lançamento, mais de 30 mil veículos já aderiram ao Programa de Regularização de débitos, estabelecido pela Lei 17.118, sancionada pelo governador Camilo Santana. O programa estimula a regularização de veículos através da remissão (perdão) de débitos com o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-CE) e com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de competência da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
O prazo limite para aderir ao programa é dia 30 de dezembro de 2019 e, com o pagamento da segunda parcela do 13 salário, prevista para o dia 20 de dezembro, a expectativa é que mais cidadãos usufruam do benefício. Consultando o site do Detran-CE os proprietários de veículos poderão, de forma rápida e prática, acessar as informações relativas ao Programa, conhecer o valor total de seus débitos e quanto ode perdoado de acordo com as regras do programa e condicionado à regularização do veículo, ou seja, o licenciamento veicular. Basta preencher as informações de placa e chassi ou renavam para verificar se está no perfil, fazer a adesão e emitir o(s) boleto(s) para pagamento (a vista ou parcelado) dos seus débitos.
Aqueles que possuem dívidas com o Detran-CE ocorridas até 31 de dezembro de 2017 e limitadas até o valor total de R$ 4.260,72, poderão ter as mesmas remitidas (perdoadas). Além das multas de trânsito e transporte autuadas pelo Detran-CE, também poderão ser perdoados outros débitos como taxas de licenciamento, taxas de estadia do veículo e taxas de reboque de veículo para cada pessoa física ou jurídica. Se a dívida superar o valor de R$4.260,72, ela ainda poderá ser perdoada, desde que o cidadão pague o valor excedente, a vista ou parcelado em até 10 vezes com parcela mínima de R$255,64.
A remissão das taxas de estadia de veículo e de reboque de veículo por apreensão referente aos anos de 2018 e 2019 será concedida, excepcionalmente, para veículos que estejam apreendidos em depósitos sob a estão do Detran-CE até 31 de outubro de 2019.
Os contribuintes do IPVA com débitos anteriores a 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, serão remitidos (perdoados) pelo Governo do Ceará. Já as dívidas contraídas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018, poderão ter multas e juros totalmente perdoados se realizarem o pagamento, à vista, até o dia 30 de dezembro de 2019. Caso optem pelo parcelamento, que pode ser feito em até 6 vezes, o desconto será de 75%. Para mais informações sobre o IPVA, consulte o site da Sefaz.
A condição para ter acesso aos benefícios previstos no programa e já citados acima é a plena regularização do licenciamento veicular referente aos exercícios de 2018 e 2019. Considera-se o veículo devidamente licenciado aquele que atende aos quesitos legais para circulação em vias e que não possui débitos relativos ao IPVA, ao Seguro DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre, aos valores referentes às multas de trânsito e transporte oriundas do Detran-CE e de outros órgãos e entidades executivas de trânsito. A não regularização do licenciamento veicular de 2018 e 2019 até 30 de dezembro de 2019 implicará na perda do benefício, bem como o atraso superior a 60 dias das parcelas a vencer, implicará na perda em relação ao saldo remanescente.