IPVA atrasado pode ser pago sem juros e multas
11 de dezembro de 2019 - 11:18 #ipva #SEFAZ #Sefaz Ceará #Sefaz Simplifica
Raquel Mourão Texto
Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com dívidas contraídas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018, poderão receber desconto de 100% em multas e juros, se realizarem o pagamento à vista até o dia 30 de dezembro de 2019. O benefício é garantido pela Lei nº 17.118/2019, publicada, na última sexta-feira (6/12), no Diário Oficial do Estado.
Caso os donos de veículos optem pelo parcelamento dos débitos, o desconto será de 75%. Para tanto, é necessário que o valor seja pago em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que a primeira cota seja recolhida até o dia 30 de dezembro deste ano. A lei determina ainda que o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.
Já os restos a pagar anteriores a 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não na dívida ativa do Estado, serão remitidos (perdoados) pelo Governo do Ceará de ofício, não sendo necessário pedido formal do contribuinte.
Como aproveitar os descontos
Para regularizar a situação, o contribuinte deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e clicar no menu “SERVIÇOS”, na opção “IPVA”. Caso queira realizar o pagamento espontâneo (não inscrito na dívida ativa), à vista ou parcelado, o usuário deverá clicar no botão “ACESSO AO SISTEMA”. Essa opção também deverá ser selecionada se o dono do veículo desejar parcelar os débitos inscritos em dívida ativa.
O usuário com débitos espontâneos (não inscritos na dívida ativa) que escolher pagar à vista deverá seguir o caminho IMPOSTO>EMITIR DAE. O próximo passo será informar o chassi do veículo, ou a placa e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e imprimir o boleto.
Se quiser parcelar, o contribuinte terá de escolher a sequência IMPOSTO>SOLICITAR PARCELAMENTO e fornecer o número do CPF ou CNPJ, o chassi e o Renavam. Em seguida, é só clicar em AVANÇAR. O sistema informará os débitos existentes, inclusive os já inscritos na dívida ativa do Estado. Depois, é só selecionar as dívidas até 2018 e ir para AVANÇAR.
Posteriormente, o usuário deverá escolher o número de parcelas, aceitar os termos estabelecidos pela Sefaz e GERAR PARCELAMENTO.
Na tela seguinte, aparecerá uma caixa para imprimir o boleto da primeira parcela. Há a opção de dividir os débitos existentes em até seis parcelas, mensais e sucessivas, sendo que cada cota não poderá ser inferior a R$ 50,00.
Pagamento à vista de débitos inscritos na dívida ativa
No caso de pagamento à vista de débitos inscritos na dívida ativa, o proprietário deverá acionar o item “EMISSÃO DE DAE IPVA DÍVIDA”. Aí é só preencher o número do CPF ou CNPJ e AVANÇAR. A etapa seguinte será fornecer o chassi e gerar o DAE (Documento de Arrecadação do Estado).
Se o proprietário de veículo já tiver um parcelamento em andamento e quiser quitar as cotas que faltam de um só vez para aproveitar o desconto de 100%, terá de ir para a opção “EMITIR DAE” e incluir o valor de todas as parcelas.
Caso o contribuinte com parcelamento em curso desejar interromper a forma de pagamento atual, de modo a acessar o benefício da nova lei, precisará se deslocar até uma unidade de atendimento da Sefaz para que seja efetuada o cancelamento. Lá, será realizado um novo parcelamento.
O pagamento pode ser feito, normalmente, nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú, nas casas lotéricas e na rede de farmácias Pague Menos. Quem preferir pode pagar o imposto por meio dos cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.