Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
- DIRETOR PRESIDENTE
- ASSESSORIA EXECUTIVA - NÍVEL I
- ASSESSORIAS - NÍVEL II
- ASSESSORIAS – NÍVEL III
- PROCURADORIA JURÍDICA
- COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO ADMINISTRATIVA
- DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL
- COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA DO TRABALHO
- COORDENADORIA DE OPERAÇÕES PORTUÁRIAS
- COORDENADORIA DE SEGURANÇA E PATRIMÔNIO
- COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL
- COORDENADORIA DE REGISTRO E ARMAZENAMENTO
- DIRETORIA DE IMPLANTAÇÃO E EXPANSÃO
- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO PORTUÁRIO E LOGÍSTICA
- COORDENADORIA DE ENGENHARIA E PROJETOS
- COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA E SUPERESTRUTURA PORTUÁRIA
- DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL
- COORDENADORIA COMERCIAL E DE PLANEJAMENTO
- COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO
- DIRETORIA DE GESTÃO EMPRESARIAL
- COORDENADORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
- COORDENADORIA DE CONTROLADORIA
- COORDENADORIA DE GESTÃO EMPRESARIAL
- COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- Conselho de Administração
- Conselho Fiscal
- Diretoria Executiva
Competências
Compete a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A. – CIPP S.A.:
administrar, operar, explorar e desenvolver o Terminal Portuário do Pecém, a zona industrial adjacente e a Zona de Processamento de Exportação do Ceará que, conjuntamente, compõem o Complexo Industrial e Portuário do Pecém;
arrendar, alienar ou ceder imóveis e equipamentos de apoio, observada a legislação pertinente, no que seja necessário para as atividades do Complexo Industrial e Portuário do Pecém;
promover medidas de coordenação e de assistência administrativa e técnica às empresas instituídas no Complexo Industrial e Portuário do Pecém;
promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades do Complexo Industrial e Portuário do Pecém;
oferecer soluções seguras e eficientes de logística de transporte multimodal de cargas, atuando como indutor de novos negócios, diretamente ou por meio de parcerias, promovendo o desenvolvimento sustentável para o Estado do Ceará;
construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalações portuárias e destinadas ao apoio e suporte de transporte intermodal, localizadas no Estado do Ceará, bem como a prestação de serviços correlatos;
Lei nº 16.372 – DOE 17/10/2017
Informações Úteis
Endereço:
Esplanada do Pecém, s/n - Pecém - São Gonçalo do Amarante - Ceará - CEP: 62.674-906
Horário de Atendimento:
De 8h às 12h e de 13h ás 17h