Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.

CEE

Conselho Estadual de Educação

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Presidência
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretaria Geral
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. ASSESSORIA JURÍDICA
  2. Ouvidoria
  3. Assessoria de Comunicação
  4. Auditoria
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria de Regulação, Acompanhamento e Controle das Instituições Educacionais
  2. Núcleo de Educação Básica
  3. Núcleo de Educação Superior e Profissional
  4. Núcleo de Atendimento ao Usuário
  5. Unidade de Informação e Registro Escolar
  6. Coordenadoria de Planejamento, Estudos, Normas e Articulação com os Sistemas de Ensino
  7. Unidade de Planejamento e Aplicação de Normas Educacionais
  8. Unidade de Documentação e Referências Educacionais
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira
  2. Unidade Financeira
  3. Unidade de Gestão de Pessoas
  4. Unidade de Compras, Transporte e Patrimônio
  5. Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação
ÓRGÃOS COLEGIADOS
  1. Conselho Pleno
  2. Câmara da Educação Básica
  3. Câmara da Educação Superior e Profissional
Competências

Tem como finalidade normatizar a área educacional do Estado, interpretar a legislação do ensino, aplicar sanções, aprovar o Plano Estadual da Educação e Planos de Aplicação de Recursos destinados à educação, assim como exercer as demais atribuições constitucionais e legais previstas.

 


Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018