Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.

CC

Casa Civil

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretaria Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos
  2. Secretaria Executiva de Regionalização e Modernização
  3. Secretaria Executiva de Acompanhamento de Projetos Especiais
  4. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Especial de Relações Institucionais
  2. Assessoria Especial do Governador
  3. Assessoria Especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais
  4. Assessoria Especial para Assuntos Internacionais
  5. Assessoria Especial para Assuntos Federativos
  6. Assessoria Especial de Comunicação do Governo
  7. Casa Militar
  8. Assessoria Jurídica
  9. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria Especial de Cerimonial
  2. Célula de Apoio ao Cerimonial
  3. Coordenadoria de Comunicação
  4. Coordenadoria de Publicidade
  5. Coordenadoria de Eventos
  6. Célula de Eventos Especiais e da Região Metropolitana de Fortaleza
  7. Célula de Eventos do Interior
  8. Coordenadoria de Operações de Logística e Telefonia Móvel
  9. Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais
  10. Coordenadoria de Projetos Especiais
  11. Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA REGIONAL
  1. Coordenadoria Especial da Região Norte
  2. Coordenadoria Especial da Região do Cariri
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
  2. Coordenadoria de Gestão do Escritório em Brasília
  3. Coordenadoria da Administração Palaciana
  4. Célula de Serviços Gerais
  5. Célula de Manutenção Predial
  6. Coordenadoria de Material e Patrimônio
  7. Célula de Material
  8. Célula de Patrimônio
  9. Coordenadoria de Logística de Transporte
  10. Coordenadoria Administrativo-Financeira
  11. Célula Financeira
  12. Célula de Aquisições e Gestão de Contratos
  13. Célula de Gestão Documental
  14. Célula de Gestão de Pessoas
  15. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
  16. Célula de Análise de Sistemas
  17. Célula de Suporte de Tecnologia da Informação
ÓRGÃO COLEGIADO
  1. Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
Competências

Assessorar o Governador e Vice-Governador do Estado na área administrativa e financeira;

gerenciar a publicação de atos oficiais e documentos exigidos para eficácia jurídica;

agendar e coordenar as audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Governador e Vice-Governador;

assessorar e coordenar as relações internacionais;

assistir o Governador e o Vice-Governador, mediante o planejamento e a execução dos serviços protocolares e cerimonial público e coordenar a recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos;

coordenar ações, promover a gestão e firmar convênios e congêneres objetivando a execução de programa de trabalho, projeto, atividade ou evento de duração certa, de interesse recíproco e em regime de mútua cooperação, cujo projeto de atendimento se dê no âmbito do social, da saúde,do esporte, da educação e/ou da cultura, bem como de melhoria da qualidade de vida da população cearense;

contratar compra de materiais e serviços de qualquer natureza,além de pesquisas de avaliação do impacto das ações governamentais;

assistir o Governo do Estado em suas relações institucionais com a União, outros estados da Federação, Distrito Federal, municípios,Poderes Judiciário, Legislativo e sociedade civil organizada;

assessorar o Governador no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Constituição Estadual, bem como acompanhar a atividade legislativa estadual e a tramitação das matérias de competência do Poder Executivo;

subsidiar a formulação das políticas de Governo, em articulação com os órgãos/entidades do Poder Executivo, promovendo a interlocução necessária com a União, outros estados da Federação, Distrito Federal, municípios, Poderes Judiciário, Legislativo e sociedade civil organizada;

assistir, direta e indiretamente, o Governador e Vice-Governador na execução das políticas públicas, programas, projetos e atividades;

gerir e prover os recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da Residência Oficial, do Salão Rachel de Queiroz, do Palácio da Abolição e anexos, Palácio da Vice-Governadoria e dependências da Representação em Brasília;

planejar e executar as políticas públicas de comunicação social e o assessoramento de imprensa governamental;

realizar a gestão da documentação recebida e expedida, a transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Governador e Vice-Governador;

gerir serviços de publicidade institucional de todos os órgãos e entidades da Administração Estadual, bem como planejar, executar e controlaras ações de publicidade e marketing;

assessorar e coordenar as relações de acolhimento aos movimentos sociais;

coordenar o comando da Guarda do Palácio do Governo e residências oficiais, a segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador e respectivas famílias, autoridades, visitantes e ex-governadores, a critério do Governador;

coordenar e promover a implantação e monitoramento dos sistemas de comunicação e integração de dados do Governo do Estado;

difundir, por meio da veiculação de programas e emissoras,as políticas públicas do Governo do Estado;

gerenciar e contratar os serviços de deslocamento aéreo oficiais e de interesse do Governo do Estado.

 

Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018


Órgãos e Entidades Vinculadas

Conselho Estadual de Educação (CEE)

Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc)