Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.

CGD

Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Controlador Geral de Disciplina
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretaria Executiva
  2. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Jurídica
  2. Assessoria de Comunicação
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA
  2. CÉLULA DE MONITORAMENTO
  3. CÉLULA DE ATIVIDADE DE CAMPO
  4. COORDENADORIA DE DISCIPLINA CIVIL
  5. Célula de Sindicância Civil
  6. Célula de Processo Administrativo Disciplinar Civil
  7. COORDENADORIA DE DISCIPLINA MILITAR
  8. CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR
  9. Célula de Processo Regular Militar
  10. Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional
  11. CÉLULA DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
  12. CÉLULA DE FISCALIZAÇÃO E CORREIÇÃO
  13. Célula Regional de Disciplina do Cariri
  14. Célula Regional de Disciplina do Sertão Central
  15. Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns
  16. Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral
  17. Célula de Registro e Controle de Procedimentos
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
  2. Coordenadoria Administrativo-Financeira
  3. Célula de Gestão Administrativa e Suporte Logístico
  4. Célula de Gestão Financeira
  5. Célula de Gestão de Pessoas
  6. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA
  1. Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará
Competências

Apurar a responsabilidade disciplinar e aplicar as sanções cabíveis, aos militares da Polícia Militar, militares do Corpo de Bombeiros Militar, membros das carreiras da Polícia Judiciária, e membros da carreira de Segurança Penitenciária;

realizar, requisitar e avocar sindicâncias e processos administrativos para apurar a responsabilidade disciplinar dos servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, visando ao incremento da transparência da gestão governamental, ao combate à corrupção e ao abuso no exercício da atividade policial ou de segurança penitenciária, buscando uma maior eficiência dos serviços policiais e de segurança penitenciária, prestados à sociedade;

avocar qualquer processo administrativo disciplinar ou sindicância, ainda em andamento, passando a conduzi-los a partir da fase em que se encontram;

executar por meio de atividades preventivas, educativas, de auditorias administrativas, inspeções in loco, correições, sindicâncias, processos administrativos disciplinares civis e militares em que deverá ser assegurado o direito de ampla defesa, visando sempre à melhoria e ao aperfeiçoamento da disciplina, a regularidade e eficácia dos serviços prestados à população, o respeito ao cidadão, às normas e regulamentos, aos direitos humanos, ao combate a desvios de condutas e à corrupção dos servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários;

exercer as funções de orientação, controle, acompanhamento, investigação, auditoria, processamento e punição disciplinares das atividades desenvolvidas pelos servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, sem prejuízo das atribuições institucionais destes órgãos, previstas em lei;

aplicar e acompanhar o cumprimento de punições disciplinares;

realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, e a proposição de medidas, bem como à sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento;

instaurar, proceder e acompanhar, de ofício ou por determinação do Governador do Estado, os processos administrativos disciplinares, civis ou militares para apuração de responsabilidades;

requisitar a instauração e acompanhar as sindicâncias para a apuração de fatos ou transgressões disciplinares praticadas por servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares, servidores da Perícia Forense, e agentes penitenciários;

avocar quaisquer processos administrativos disciplinares, sindicâncias civis e militares, para serem apurados e processados pela Controladoria-Geral de Disciplina;

requisitar diretamente aos órgãos da Secretaria de Segurança Pública e de Defesa Social e da Secretaria de Justiça e Cidadania toda e qualquer informação ou documentação necessária ao desempenho de suas atividades de orientação, controle, acompanhamento, investigação, auditoria, processamento e punição disciplinares;

criar grupos de trabalho ou comissões, de caráter transitório, para atuar em projetos e programas específicos, podendo contar com a participação de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal e Municipal;

acessar diretamente quaisquer bancos de dados funcionais dos integrantes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e da Secretariada Administração Penitenciária;

encaminhar à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado cópia dos procedimentos e/ou processos cuja conduta apurada, também constitua ou apresente indícios de ilícitos penais e/ou improbidade administrativa, e à Procuradoria-Geral do Estado todos que recomendem medida judicial e/ou ressarcimento ao erário;

receber sugestões, reclamações, representações e denúncias, em desfavor dos servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares, servidores da Perícia Forense, e agentes penitenciários, com vistas ao esclarecimento dos fatos e a responsabilização dos seus autores;

ter acesso a qualquer banco de dados de caráter público no âmbito do Poder Executivo do Estado, bem como aos locais que guardem pertinência com suas atribuições;

manter contato constante com os vários órgãos do Estado, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com as atribuições da Controladoria-Geral de Disciplina e apoiar os órgãos de controle externo no exercício de suas missões institucionais, inclusive firmando convênios e parcerias;

participar e colaborar com a Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), na elaboração de planos de capacitação, bem como na promoção de cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização relacionados com as atividades desenvolvidas pelo Órgão;

auxiliar os órgãos estaduais nas atividades de investigação social dos candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos;

expedir recomendações e provimentos de caráter correicional;

demais atribuições e competências previstas na Lei Complementar Estadual nº 98, de 13 de junho de 2011.


Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2019