Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.

SCIDADES

Secretaria das Cidades

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. SECRETÁRIO DAS CIDADES
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretaria Executiva de Saneamento
  2. Secretaria Executiva de Habitação e Desenvolvimento Urbano
  3. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
  2. ASSESSORIA JURÍDICA
  3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano, Mobilidade Urbana e Trânsito
  2. Célula de Planejamento Urbano e Metropolitano
  3. Célula de Projetos Urbanos
  4. CÉLULA DE APOIO A GESTÃO MUNICIPAL
  5. Célula de Mobilidade Urbana e Transporte Metropolitano
  6. Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social
  7. Célula de Planejamento e Gestão de Programas Habitacionais
  8. Célula de Melhorias Habitacionais
  9. Célula de Apoio ao Trabalho Social
  10. Coordenadoria de Regularização Fundiária
  11. Célula de Cadastro e Levantamento Fundiário
  12. Célula de Cartografia e Georreferenciamento
  13. Célula de Apoio ao Trabalho Social
  14. Coordenadoria de Regularização Fundiária
  15. Célula de Cadastro e Levantamento Fundiário
  16. Célula de Cartografia e Georreferenciamento
  17. Célula de Avaliação de Imóveis Urbanos
  18. Coordenadoria de Obras Urbanas
  19. Célula de Análise de Projetos
  20. Célula de Acompanhamento e Supervisão de Obras
  21. Célula de Gestão de Convênios e Termos de Ajustes
  22. Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem - RMF
  23. Célula do Projeto Rio Maranguapinho
  24. Célula do Projeto Rio Cocó
  25. Célula do Projeto Dendê
  26. Célula do Trabalho Social dos Projetos
  27. Coordenadoria de Saneamento
  28. Célula de Planejamento de Saneamento
  29. Célula de Água e Esgoto Rurais
  30. Célula de Água, Esgoto e Drenagem Urbanas
  31. Célula de Resíduos Sólidos
  32. Unidade de Gerenciamento do Projeto Águas do Sertão - UGP PAS
  33. Unidade de Gerenciamento do Programa de Desenvolvimento Urbano dos Polos Regionais - Vale do Jaguaribe/Vale do Acaraú - UGP II
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
  2. Núcleo de Desenvolvimento Institucional
  3. Núcleo de Planejamento
  4. Coordenadoria de Administrativo-Financeira
  5. Célula de Gestão de Pessoas
  6. Célula de Suporte Logístico e Patrimônio
  7. Célula de Gestão Financeira
  8. Núcleo de Contabilidade
  9. Célula de Acompanhamento Financeiro de Contratos, Convênios e Congêneres
  10. Núcleo de Acompanhamento dos Instrumentos de Receita
  11. Núcleo de Acompanhamento dos Instrumentos de Despesa
  12. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
  13. Célula de Provimento de Soluções e Gestão da Informação de TIC
  14. Célula de Gestão da Infraestrutura, segurança, suporte, aquisições e contratos de TIC
ÓRGÃOS COLEGIADOS
  1. Conselho Estadual das Cidades (CONCIDADES-CE)
  2. Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Fortaleza (CDM)
  3. Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do Cariri (CRMC)
  4. CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO (CGFESB)
Competências

Coordenar as políticas do Governo na área de saneamento;

elaborar políticas articuladas com os entes federados que promovam o desempenho regional, urbano e local, integrando ordenamento territorial, desenvolvimento econômico e social, objetivando a melhoria da qualidade de vida da população, com foco na redução da pobreza, das desigualdades inter-regionais;

coordenar e implementar programas e projetos de desenvolvimento urbano e de apoio ao desenvolvimento regional e local, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;

conduzir e coordenar ações e projetos que contribuam para a integração intrarregional e fortalecimento da rede de cidades;

elaborar políticas, planos, programas e projetos de habitação, saneamento, esgotamento sanitário e abastecimento d’água, dando prioridade à população de baixa renda;

promover a integração das ações programadas para a área de habitação e saneamento, pelos governos Federal, Estadual e Municipal, e pelas comunidades;

patrocinar estudos e monitorar as questões relacionadas ao déficit habitacional, que permitam a definição correta de prioridades, critérios e integração setorial;

definir políticas de ordenamento e ocupação do território, e sugerir legislação disciplinando a matéria;

definir e implementar a política estadual de saneamento ambiental bem como implementar a política estadual de mobilidade e acessibilidade urbanas;

coordenar programas e ações de impacto regional;

articular-se com os municípios, o Governo Federal e entidades da sociedade para a promoção de iniciativas de desenvolvimento regional e local integrado e sustentável;

prestar assistência técnica aos municípios nas questões relacionadas às políticas urbana, habitacional e de saneamento, e estimular a criação de consórcios públicos;

elaborar e apoiar a implementação dos planos de desenvolvimento regional e apoiar as prefeituras municipais na elaboração de estudos, planos e projetos;

definir modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento local e regional;

definir políticas, coordenar ações e implementar programas e projetos com vistas ao ordenamento da Região Metropolitana de Fortaleza e dos aglomerados urbanos;

promover o mapeamento das cidades, identificando as necessidades da regularização fundiária urbana, em parceria com os municípios;

promover a atividade de Regularização Fundiária Sustentável de Assentamentos Informais em Áreas Urbanas e de empreendimentos construídos pelo Governo do Estado do Ceará e seus órgãos ou entidades vinculadas;

coordenar as ações estaduais de organização e desenvolvimento das cidades em parceria com os municípios.

Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018 – Lei nº 16.953 – DOE 01/08/2019

Entidades Vinculadas

Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece)

Superintendência de Obras Públicas (SOP)