Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.

CBMCE

Corpo de Bombeiros Militar do Ceará

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Comandante Geral
  2. Comandante Adjunto
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Gabinete do Comando Geral
  2. Assessoria Jurídica
  3. Assessoria de Inteligência Bombeiro Militar
  4. Assessoria de Comunicação Social
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio
  2. Célula de Análise de Projetos
  3. Célula de Vistorias Técnicas
  4. Comando de Bombeiro da Capital
  5. Batalhão de Busca e Salvamento
  6. Batalhão de Socorro de Urgência
  7. 1º Batalhão de Bombeiro Militar
  8. Comando de Bombeiro do Interior
  9. 2º Batalhão de Bombeiro Militar
  10. 3º Batalhão de Bombeiro Militar
  11. 4º Batalhão de Bombeiro Militar
  12. 5º Batalhão de Bombeiro Militar
  13. Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
  14. Núcleo de Análise de Cenários
  15. Divisão de Gestão do Fundo de Defesa Civil
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Célula de Desenvolvimento Institucional
  2. Coordenadoria Geral
  3. Célula Financeira
  4. Célula de Compras
  5. Divisão de Liquidação e Pagamento
  6. Coordenadoria de Manutenção, Logística e Patrimônio
  7. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
  8. Divisão de Folha de Pagamento
  9. Centro de Treinamento e Desenvolvimento Humano
  10. Colégio Militar
  11. Célula de Monitoramento de Programas de Atividades de Bombeiro Militar
  12. Divisão de Execução Orçamentária e Análise de Custos
  13. Divisão de Captação de Recursos
  14. Ajudância de Ordens do Comandante Geral
  15. Ajudância de Ordens do Comandante Adjunto
  16. Divisão de Acompanhamento de Processos
Competências

Atuar na defesa civil estadual e nas funções de proteção da incolumidade e do socorro das pessoas em caso de infortúnio ou de calamidade;

exercer atividades de polícia administrativa para a prevenção e combate a incêndio, bem como de controle de edificações e seus projetos, visando a observância de requisitos técnicos contra incêndio e outros riscos;

a proteção, busca e salvamento de pessoas e bens, atuar no socorro médico de emergência pré-hospitalar de proteção e salvamento aquáticos;

socorrer as populações em estado de calamidade pública, garantindo assistência através de ações de defesa civil;

desenvolver pesquisas científicas em seu campo de atuação funcional e ações educativas de prevenção de incêndio, socorro de urgência, pânico coletivo e proteção ao meio ambiente, bem como ações de proteção e promoção do bem estar da coletividade e dos direitos, garantias e liberdades do cidadão;

estimular o respeito à cidadania, através de ações de natureza preventiva e educacional;

manter intercâmbio sobre os assuntos de interesse de suas atribuições com órgãos congêneres de outras unidades da Federação.


Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018