Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
DIREÇÃO SUPERIOR
- Presidência
GERÊNCIA SUPERIOR
- Secretaria Geral
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- ASSESSORIA JURÍDICA
- Ouvidoria
- Assessoria de Comunicação
- Auditoria
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- Coordenadoria de Regulação, Acompanhamento e Controle das Instituições Educacionais
- Núcleo de Educação Básica
- Núcleo de Educação Superior e Profissional
- Núcleo de Atendimento ao Usuário
- Unidade de Informação e Registro Escolar
- Coordenadoria de Planejamento, Estudos, Normas e Articulação com os Sistemas de Ensino
- Unidade de Planejamento e Aplicação de Normas Educacionais
- Unidade de Documentação e Referências Educacionais
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
- Unidade Financeira
- Unidade de Gestão de Pessoas
- Unidade de Compras, Transporte e Patrimônio
- Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação
ÓRGÃOS COLEGIADOS
- Conselho Pleno
- Câmara da Educação Básica
- Câmara da Educação Superior e Profissional
Competências
Tem como finalidade normatizar a área educacional do Estado, interpretar a legislação do ensino, aplicar sanções, aprovar o Plano Estadual da Educação e Planos de Aplicação de Recursos destinados à educação, assim como exercer as demais atribuições constitucionais e legais previstas.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018