Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
CGD
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
Download- Controlador Geral de Disciplina
- Secretaria Executiva
- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Comunicação
- COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA
- CÉLULA DE MONITORAMENTO
- CÉLULA DE ATIVIDADE DE CAMPO
- COORDENADORIA DE DISCIPLINA CIVIL
- Célula de Sindicância Civil
- Célula de Processo Administrativo Disciplinar Civil
- COORDENADORIA DE DISCIPLINA MILITAR
- CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR
- Célula de Processo Regular Militar
- Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional
- CÉLULA DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
- CÉLULA DE FISCALIZAÇÃO E CORREIÇÃO
- Célula Regional de Disciplina do Cariri
- Célula Regional de Disciplina do Sertão Central
- Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns
- Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral
- Célula de Registro e Controle de Procedimentos
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
- Célula de Gestão Administrativa e Suporte Logístico
- Célula de Gestão Financeira
- Célula de Gestão de Pessoas
- Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará
Competências
Apurar a responsabilidade disciplinar e aplicar as sanções cabíveis, aos militares da Polícia Militar, militares do Corpo de Bombeiros Militar, membros das carreiras da Polícia Judiciária, e membros da carreira de Segurança Penitenciária;
realizar, requisitar e avocar sindicâncias e processos administrativos para apurar a responsabilidade disciplinar dos servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, visando ao incremento da transparência da gestão governamental, ao combate à corrupção e ao abuso no exercício da atividade policial ou de segurança penitenciária, buscando uma maior eficiência dos serviços policiais e de segurança penitenciária, prestados à sociedade;
avocar qualquer processo administrativo disciplinar ou sindicância, ainda em andamento, passando a conduzi-los a partir da fase em que se encontram;
executar por meio de atividades preventivas, educativas, de auditorias administrativas, inspeções in loco, correições, sindicâncias, processos administrativos disciplinares civis e militares em que deverá ser assegurado o direito de ampla defesa, visando sempre à melhoria e ao aperfeiçoamento da disciplina, a regularidade e eficácia dos serviços prestados à população, o respeito ao cidadão, às normas e regulamentos, aos direitos humanos, ao combate a desvios de condutas e à corrupção dos servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários;
exercer as funções de orientação, controle, acompanhamento, investigação, auditoria, processamento e punição disciplinares das atividades desenvolvidas pelos servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, sem prejuízo das atribuições institucionais destes órgãos, previstas em lei;
aplicar e acompanhar o cumprimento de punições disciplinares;
realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, e a proposição de medidas, bem como à sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento;
instaurar, proceder e acompanhar, de ofício ou por determinação do Governador do Estado, os processos administrativos disciplinares, civis ou militares para apuração de responsabilidades;
requisitar a instauração e acompanhar as sindicâncias para a apuração de fatos ou transgressões disciplinares praticadas por servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares, servidores da Perícia Forense, e agentes penitenciários;
avocar quaisquer processos administrativos disciplinares, sindicâncias civis e militares, para serem apurados e processados pela Controladoria-Geral de Disciplina;
requisitar diretamente aos órgãos da Secretaria de Segurança Pública e de Defesa Social e da Secretaria de Justiça e Cidadania toda e qualquer informação ou documentação necessária ao desempenho de suas atividades de orientação, controle, acompanhamento, investigação, auditoria, processamento e punição disciplinares;
criar grupos de trabalho ou comissões, de caráter transitório, para atuar em projetos e programas específicos, podendo contar com a participação de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal e Municipal;
acessar diretamente quaisquer bancos de dados funcionais dos integrantes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e da Secretariada Administração Penitenciária;
encaminhar à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado cópia dos procedimentos e/ou processos cuja conduta apurada, também constitua ou apresente indícios de ilícitos penais e/ou improbidade administrativa, e à Procuradoria-Geral do Estado todos que recomendem medida judicial e/ou ressarcimento ao erário;
receber sugestões, reclamações, representações e denúncias, em desfavor dos servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares, servidores da Perícia Forense, e agentes penitenciários, com vistas ao esclarecimento dos fatos e a responsabilização dos seus autores;
ter acesso a qualquer banco de dados de caráter público no âmbito do Poder Executivo do Estado, bem como aos locais que guardem pertinência com suas atribuições;
manter contato constante com os vários órgãos do Estado, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com as atribuições da Controladoria-Geral de Disciplina e apoiar os órgãos de controle externo no exercício de suas missões institucionais, inclusive firmando convênios e parcerias;
participar e colaborar com a Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), na elaboração de planos de capacitação, bem como na promoção de cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização relacionados com as atividades desenvolvidas pelo Órgão;
auxiliar os órgãos estaduais nas atividades de investigação social dos candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos;
expedir recomendações e provimentos de caráter correicional;
demais atribuições e competências previstas na Lei Complementar Estadual nº 98, de 13 de junho de 2011.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2019