Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
DIREÇÃO SUPERIOR
- PRESIDÊNCIA
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- GABINETE DA PRESIDÊNCIA
- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
- ASSESSORIA JURÍDICA
- AUDITORIA INTERNA
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- DIRETORIA DE OPERAÇÕES
- GERÊNCIA DA BACIA METROPOLITANA
- Núcleo de Gestão
- Núcleo Técnico
- Núcleo Administrativo
- GERÊNCIAS REGIONAIS (7)
- NÚCLEOS DE GESTÃO (7)
- NÚCLEO TÉCNICO (7)
- GERÊNCIA DE SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA
- NÚCLEO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA HÍDRICA
- NÚCLEO DE ELETROMECÂNICA
- GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
- GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL
- DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
- GERÊNCIA DE ESTUDOS E PROJETOS
- GERÊNCIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
- GERÊNCIA DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO
- NÚCLEO DE OUTORGA
- NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO
- GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
- NÚCLEO DE CONTABILIDADE E TRIBUTOS
- NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
- GERÊNCIA COMERCIAL
- GERÊNCIA FINANCEIRA
- GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
- GERÊNCIA DE SUPRIMENTO E PATRIMÔNIO
- NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
ÓRGÃOS COLEGIADOS
- Conselho de Administração
- Conselho Fiscal
Competências
A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará, tem por finalidade gerenciar a oferta dos recursos hídricos constantes dos corpos d’água superficiais e subterrâneas de domínio do Estado, visando equacionar questões referentes ao seu aproveitamento e controle, operando para tanto, diretamente ou subsidiária ou ainda por pessoa jurídica de direito privado, mediante contrato, realizado sob forma remunerada.