Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
DIREÇÃO SUPERIOR
- SUPERINTENDENTE
- SUPERINTENDENTE ADJUNTO
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- PROCURADORIA JURÍDICA
- AUDITORIA INTERNA
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- DIRETORIA DE ENGENHARIA
- GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
- GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
- GERÊNCIA DE MEDIÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA
- GERÊNCIA DA RESIDÊNCIA REGIONAL DE SOBRAL
- GERÊNCIA DA RESIDÊNCIA REGIONAL DO CARIRI
- DIRETORIA DE OBRAS ESPECIAIS
- GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PROJETOS
- GERENCIA DE ANÁLISE DE ORÇAMENTOS
- DIRETORIA DE ARQUITETURA
- GERÊNCIA DE ANÁLISE DE IMPACTO AMBIENTAL
- GERÊNCIA DE PROJETOS
- GERÊNCIA DE ORÇAMENTOS
- GERÊNCIA DE ANÁLISE E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
- GERÊNCIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS
- GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS E ACOMPANHAMENTO DE LICITAÇÕES
- GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
- DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
- GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
- GERÊNCIA FINANCEIRA
- GERÊNCIA DE SUPORTE LOGÍSTICO
ÓRGÃO COLEGIADO
- CONSELHO DELIBERATIVO
Competências
O Departamento de Arquitetura e Engenharia , tem como finalidade estudar, projetar, construir, ampliar, remodelar e recuperar prédios públicos estaduais, edificações de interesse social e equipamentos urbanos, avaliar prédios e terrenos para fins de desapropriação ou alienação pelo Estado.
Lei nº 14.864 – DOE 26/01/2011