Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
ÓRGÃOS VINCULADOS
- SUPERINTENDENTE
DIREÇÃO SUPERIOR
- PROCURADORIA JURÍDICA - PROJUR
- ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE
- CENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM VIGILÂNCIA DA SAÚDE
- CENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM GESTÃO EM SAÚDE
- CENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM ATENÇÃO À SAÚDE
- CENTRO DE RESIDÊNCIA EM SAÚDE
- CENTRO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
- CENTRO DE EXTENSÃO EM SAÚDE
- CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA
- CENTRO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL EM SAÚDE
- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE
- SECRETARIA ESCOLAR
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
- DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
- NÚCLEO DE GESTÃO FINANCEIRA
- NÚCLEO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
ÓRGÃOS DE GESTÃO COLEGIADA
- CONSELHO CONSULTIVO
- CONSELHO DE COORDENAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Competências
A Escola de Saúde Pública, tem por finalidade desenvolver atividades relacionadas com pesquisa, informação e documentação em saúde pública, educação continuada, formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde Estadual.
Lei nº 13.875 – DOE 07/02/2007