Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.

ZPECEARÁ

Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. DIRETOR PRESIDENTE
ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
  1. CHEFIA DE GABINETE
  2. PROCURADORIA JURÍDICA
  3. ASSESSORIA EXECUTIVA
  4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
  5. AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. DIRETORIA TÉCNICA
  2. GERÊNCIA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
  3. GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA DO TRABALHO
  4. GERÊNCIA DE OPERAÇÕES
  5. COORDENADORIA DE OPERAÇÕES - I
  6. COORDENADORIA DE OPERAÇÕES - II
  7. COORDENADORIA DE OPERAÇÕES - III
  8. COORDENADORIA DE OPERAÇÕES - IV
  9. DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
  10. DIRETORIA COMERCIAL
  11. GERÊNCIA DE NEGÓCIOS
  12. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. DIRETORIA DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
  2. GERÊNCIA DE ENGENHARIA
  3. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
  4. DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
  5. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
  6. GERÊNCIA FINANCEIRA
  7. GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ÓRGÃOS COLEGIADOS
  1. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
  2. CONSELHO FISCAL
  3. DIRETORIA EXECUTIVA
Competências

A ZPE CEARÁ tem como finalidade:

I – promover os atos de gestão necessários à implantação, operação e desenvolvimento da Zona de Processamento de Exportação de Pecém, criada pelo Decreto Federal de 16 de junho de 2010;

II – administrar e arrendar as áreas e/ou imóveis existentes ou a edificar na Zona de Processamento de Exportação de Pecém;

III – realizar estudos e projetos, bem como promover os atos de gestão necessários à implantação e desenvolvimento da Zona de Processamento de Pecém, zelando pela manutenção, conservação e preservação do meio ambiente;

IV – cumprir as atribuições e responsabilidades típicas das empresas administradoras de Zona de Processamento de Exportação estabelecidas na legislação de negócios, especialmente as Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação;

V – prover as instalações, a estrutura e os equipamentos necessários à realização da atividades de fiscalização, vigilância e controles aduaneiros, de interesse da segurança nacional, fitossanitários e ambientais, e demais determinações dos órgãos competentes, especialmente da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

VI – supervisionar as atividades das empresas instaladas na Zona de Processamento de Exportação de Pecém, de forma a garantir o cumprimentos das normas legais atinentes, em especial quanto às medidas de conservação de energia e de preservação do meio ambiente;

VII – prestar às empresas instaladas na Zona de Processamento de Pecém, detentoras de projeto industrial aprovado pelo Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação – CZPE, serviços com padrões internacionais de qualidade e competitividade;

VIII – desenvolver os estudos, projetos, pesquisas e eventos necessários à promoção e coordenação das atividades inerentes à Zona de Processamento de Exportação de Pecém, tanto no país como no exterior; e

IX – associar-se às entidades de classe de companhias congêneres, em níveis nacional e internacional, e afiliar-se às entidades de notória especialização em padronização, normas técnicas, qualidade e produtividade.

Estatuto da ZPE CEARÁ – DOE 13/12/2010