Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
- Presidente
- Diretoria de Prospecção e Negócios
- Diretoria de Patrimônio e Infraestrutura
- Diretoria Administrativo-Financeira
- Conselho Fiscal
- Assembleia Geral
- Conselho de Administração
Competências
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implementar a política de desenvolvimento dos setores econômicos, no tocante a realização e divulgação de estudos de oportunidades de investimento, assessoramento a empreendedores e oferta de infraestrutura para instalação e ampliação de seus negócios;
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divulgar o potencial socioeconômico do Estado e seus produtos mais característicos, em nível local, nacional e internacional, através de jornais, revistas, malas diretas, rádio, televisão e outros meios de comunicação, as atividades relacionadas direta ou indiretamente com a indústria, comércio, mineração e serviços; e participação e/ou realização de feiras, congressos, seminários, exposições e outros eventos de forma a subsidiar com informações básicas as decisões de investimento de empreendedores locais, nacionais e de outros países, visando o desenvolvimento das áreas da indústria, do comércio da mineração e dos serviços;
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desenvolver ações que facilitem a ampliação da comercialização e divulgação dos produtos e serviços dos setores empresariais do Estado;
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requerer, pesquisar, lavrar, processar e comercializar substâncias minerais no território nacional, nos termos do Código de Mineração;
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ceder, arrendar ou alienar direitos minerários, dos quais seja titular, na forma da lei, a outras empresas de mineração, como forma de fomentar a mineração no Estado do Ceará;
- estimular novas vocações empreendedoras, principalmente junto à população jovem do Ceará;
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criar condições para a melhoria da competitividade dos setores econômicos do Estado, nos mercados nacional e internacional, através da realização e promoção de treinamentos dos seus recursos humanos, consultoria e assessoramento técnico;
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participar do capital de sociedades industriais, comerciais e de serviços, com utilização de recursos financeiros próprios ou bens do seu patrimônio, visando estimular o crescimento do setor econômico do Estado do Ceará;
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participar do capital de sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto de parceria público privada – PPP, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público privada na âmbito da administração pública, e da legislação estadual de regência.
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participar de Fundo de Capital de Risco que invista em empresas de base tecnológica no Estado do Ceará ou adquirir quotas de Fundos Mútuos de Investimentos em Empresas Emergentes.
Estatuto Social – 64ª AGE – DOE 23/10/2015
Informações Úteis
Endereço:
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