Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
- Superintendente
- Superintendência Adjunta de Edificações
- Superintendência Adjunta de Rodovias
- Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Comunicação
- Diretoria de Engenharia Rodoviária
- Gerência de Obras Rodoviárias
- Gerência de Projetos Rodoviários e Controle de Qualidade
- Diretoria de Infraestrutura Rodoviária e Aeroportuária
- Gerência de Programas e Operações Aeroportuárias
- Gerência de Manutenção da Malha Viária
- Diretoria de Projetos de Edificações
- Gerência de Projetos de Arquitetura
- Gerência de Projetos Complementares
- Diretoria de Engenharia de Edificações
- Gerência de Obras de Edificações
- Gerência de Orçamento e Avaliação de Imóveis
- Diretoria de Fiscalização de Obras e Gestão Regional
- Gerências de Distritos Operacionais
- Gerência de Fiscalização de Obras de Rodovias e Aeroportos
- Gerência de Fiscalização de Obras de Edificações
- Diretoria de Articulação Técnica e Obras Especiais
- Gerência de Impacto Ambiental
- Gerência de Gestão de Convênios e Congêneres
- Gerência de Medição
- Gerência de Análise e Compatibilização de Projetos
- Gerência de Obras Especiais
- Diretoria de Planejamento e Gestão
- Gerência de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- Gerência Financeira
- Gerência de Gestão de Pessoas
- Gerência Administrativa
- Gerência de Tecnologia da Informação
Competências
elaborar o Plano Rodoviário do Estado;
realizar estudos e elaborar planos e projetos, objetivando a construção e manutenção de estradas estaduais, assegurando a proteção ambiental das áreas onde serão executadas obras de seu interesse;
construir e manter as estradas de rodagem estaduais;
construir, manter, explorar, administrar e conservar aeroportos e campos de pouso;
exercer as atividades de planejamento, administração, pesquisa, engenharia e operação do sistema viário do Estado do Ceará;
elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais, de edificações de interesse social e de equipamentos urbanos;
construir, ampliar, remodelar e recuperar prédios públicos estaduais e de edificações de interesse social e equipamentos urbanos;
realizar vistorias técnicas e fiscalizar as obras de construção, ampliação, remodelação e recuperação de rodovias e prédios públicos estaduais, edificações de interesse social e equipamentos urbanos;
avaliar prédios e terrenos para fins de desapropriação ou alienação pelo Estado;
elaborar e/ou analisar editais de licitação das obras e acompanhar todo o processo licitatório;
celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes com instituições públicas ou privadas relacionados aos objetivos da autarquia;
organizar, regulamentar e manter o registro do acervo técnico das edificações e obras públicas do Estado;
prestar serviço técnico especializado a outros entes federados mediante delegação, convênio ou contrato.
Lei nº 16.880 – DOE 22/05/2019