Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
- CONSELHO DIRETOR
- PROCURADORIA JURÍDICA
- OUVIDORIA
- DIRETORIA EXECUTIVA
- COORDENADORIA DE ENERGIA
- COORDENADORIA DE TRANSPORTES
- COORDENADORIA DE SANEAMENTO BÁSICO
- COORDENADORIA ECONÔMICO-TARIFÁRIA
- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÃO REGULATÓRIA
- GERÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
- CONSELHO CONSULTIVO
Competências
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, tem
por objetivos fundamentais:
promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos delegados,
submetidos à sua competência regulatória, propiciando condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e modicidade das tarifas;
proteger os usuários contra o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros;
fixar regras procedimentais claras, inclusive em relação ao estabelecimento, revisão, ajuste e aprovação de tarifas, que permitam a manutenção do equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessões e termos de permissões de serviços públicos;
atender, através das entidades reguladas, às solicitações razoáveis de serviços necessárias à satisfação das necessidades dos usuários;
promover a estabilidade nas relações entre o poder concedente, entidades reguladas e
usuários;
estimular a expansão e a modernização dos serviços delegados, de modo a buscar a
sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade, ressalvada a competência
do Estado quanto à definição das políticas de investimento;
livre, ampla e justa competição entre as entidades reguladas, devendo o Poder Público atuar para propiciá-la, bem como corrigir os efeitos da competição imperfeita.
Lei nº 13.875 – DOE 07/02/2007