Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
- Comandante Geral
- Comandante Adjunto
- Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
- Gabinete do Comando Geral
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Inteligência Bombeiro Militar
- Assessoria de Comunicação Social
- Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio
- Célula de Análise de Projetos
- Célula de Vistorias Técnicas
- Comando de Bombeiro da Capital
- Batalhão de Busca e Salvamento
- Batalhão de Socorro de Urgência
- 1º Batalhão de Bombeiro Militar
- Comando de Bombeiro do Interior
- 2º Batalhão de Bombeiro Militar
- 3º Batalhão de Bombeiro Militar
- 4º Batalhão de Bombeiro Militar
- 5º Batalhão de Bombeiro Militar
- Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
- Núcleo de Análise de Cenários
- Divisão de Gestão do Fundo de Defesa Civil
- Célula de Desenvolvimento Institucional
- Coordenadoria Geral
- Célula Financeira
- Célula de Compras
- Divisão de Liquidação e Pagamento
- Coordenadoria de Manutenção, Logística e Patrimônio
- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Divisão de Folha de Pagamento
- Centro de Treinamento e Desenvolvimento Humano
- Colégio Militar
- Célula de Monitoramento de Programas de Atividades de Bombeiro Militar
- Divisão de Execução Orçamentária e Análise de Custos
- Divisão de Captação de Recursos
- Ajudância de Ordens do Comandante Geral
- Ajudância de Ordens do Comandante Adjunto
- Divisão de Acompanhamento de Processos
Competências
Atuar na defesa civil estadual e nas funções de proteção da incolumidade e do socorro das pessoas em caso de infortúnio ou de calamidade;
exercer atividades de polícia administrativa para a prevenção e combate a incêndio, bem como de controle de edificações e seus projetos, visando a observância de requisitos técnicos contra incêndio e outros riscos;
a proteção, busca e salvamento de pessoas e bens, atuar no socorro médico de emergência pré-hospitalar de proteção e salvamento aquáticos;
socorrer as populações em estado de calamidade pública, garantindo assistência através de ações de defesa civil;
desenvolver pesquisas científicas em seu campo de atuação funcional e ações educativas de prevenção de incêndio, socorro de urgência, pânico coletivo e proteção ao meio ambiente, bem como ações de proteção e promoção do bem estar da coletividade e dos direitos, garantias e liberdades do cidadão;
estimular o respeito à cidadania, através de ações de natureza preventiva e educacional;
manter intercâmbio sobre os assuntos de interesse de suas atribuições com órgãos congêneres de outras unidades da Federação.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018