Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
- Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
- Secretaria Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos
- Secretaria Executiva de Regionalização e Modernização
- Secretaria Executiva de Acompanhamento de Projetos Especiais
- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
- Assessoria Especial de Relações Institucionais
- Assessoria Especial do Governador
- Assessoria Especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais
- Assessoria Especial para Assuntos Internacionais
- Assessoria Especial para Assuntos Federativos
- Assessoria Especial de Comunicação do Governo
- Casa Militar
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
- Coordenadoria Especial de Cerimonial
- Célula de Apoio ao Cerimonial
- Coordenadoria de Comunicação
- Coordenadoria de Publicidade
- Coordenadoria de Eventos
- Célula de Eventos Especiais e da Região Metropolitana de Fortaleza
- Célula de Eventos do Interior
- Coordenadoria de Operações de Logística e Telefonia Móvel
- Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais
- Coordenadoria de Projetos Especiais
- Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas
- Coordenadoria Especial da Região Norte
- Coordenadoria Especial da Região do Cariri
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- Coordenadoria de Gestão do Escritório em Brasília
- Coordenadoria da Administração Palaciana
- Célula de Serviços Gerais
- Célula de Manutenção Predial
- Coordenadoria de Material e Patrimônio
- Célula de Material
- Célula de Patrimônio
- Coordenadoria de Logística de Transporte
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
- Célula Financeira
- Célula de Aquisições e Gestão de Contratos
- Célula de Gestão Documental
- Célula de Gestão de Pessoas
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Célula de Análise de Sistemas
- Célula de Suporte de Tecnologia da Informação
- Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
Competências
Assessorar o Governador e Vice-Governador do Estado na área administrativa e financeira;
gerenciar a publicação de atos oficiais e documentos exigidos para eficácia jurídica;
agendar e coordenar as audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Governador e Vice-Governador;
assessorar e coordenar as relações internacionais;
assistir o Governador e o Vice-Governador, mediante o planejamento e a execução dos serviços protocolares e cerimonial público e coordenar a recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos;
coordenar ações, promover a gestão e firmar convênios e congêneres objetivando a execução de programa de trabalho, projeto, atividade ou evento de duração certa, de interesse recíproco e em regime de mútua cooperação, cujo projeto de atendimento se dê no âmbito do social, da saúde,do esporte, da educação e/ou da cultura, bem como de melhoria da qualidade de vida da população cearense;
contratar compra de materiais e serviços de qualquer natureza,além de pesquisas de avaliação do impacto das ações governamentais;
assistir o Governo do Estado em suas relações institucionais com a União, outros estados da Federação, Distrito Federal, municípios,Poderes Judiciário, Legislativo e sociedade civil organizada;
assessorar o Governador no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Constituição Estadual, bem como acompanhar a atividade legislativa estadual e a tramitação das matérias de competência do Poder Executivo;
subsidiar a formulação das políticas de Governo, em articulação com os órgãos/entidades do Poder Executivo, promovendo a interlocução necessária com a União, outros estados da Federação, Distrito Federal, municípios, Poderes Judiciário, Legislativo e sociedade civil organizada;
assistir, direta e indiretamente, o Governador e Vice-Governador na execução das políticas públicas, programas, projetos e atividades;
gerir e prover os recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da Residência Oficial, do Salão Rachel de Queiroz, do Palácio da Abolição e anexos, Palácio da Vice-Governadoria e dependências da Representação em Brasília;
planejar e executar as políticas públicas de comunicação social e o assessoramento de imprensa governamental;
realizar a gestão da documentação recebida e expedida, a transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Governador e Vice-Governador;
gerir serviços de publicidade institucional de todos os órgãos e entidades da Administração Estadual, bem como planejar, executar e controlaras ações de publicidade e marketing;
assessorar e coordenar as relações de acolhimento aos movimentos sociais;
coordenar o comando da Guarda do Palácio do Governo e residências oficiais, a segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador e respectivas famílias, autoridades, visitantes e ex-governadores, a critério do Governador;
coordenar e promover a implantação e monitoramento dos sistemas de comunicação e integração de dados do Governo do Estado;
difundir, por meio da veiculação de programas e emissoras,as políticas públicas do Governo do Estado;
gerenciar e contratar os serviços de deslocamento aéreo oficiais e de interesse do Governo do Estado.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018
Órgãos e Entidades Vinculadas
Conselho Estadual de Educação (CEE)
Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc)