Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
- SECRETÁRIO DAS CIDADES
- Secretaria Executiva de Saneamento
- Secretaria Executiva de Habitação e Desenvolvimento Urbano
- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
- ASSESSORIA JURÍDICA
- Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
- Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano, Mobilidade Urbana e Trânsito
- Célula de Planejamento Urbano e Metropolitano
- Célula de Projetos Urbanos
- CÉLULA DE APOIO A GESTÃO MUNICIPAL
- Célula de Mobilidade Urbana e Transporte Metropolitano
- Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social
- Célula de Planejamento e Gestão de Programas Habitacionais
- Célula de Melhorias Habitacionais
- Célula de Apoio ao Trabalho Social
- Coordenadoria de Regularização Fundiária
- Célula de Cadastro e Levantamento Fundiário
- Célula de Cartografia e Georreferenciamento
- Célula de Apoio ao Trabalho Social
- Coordenadoria de Regularização Fundiária
- Célula de Cadastro e Levantamento Fundiário
- Célula de Cartografia e Georreferenciamento
- Célula de Avaliação de Imóveis Urbanos
- Coordenadoria de Obras Urbanas
- Célula de Análise de Projetos
- Célula de Acompanhamento e Supervisão de Obras
- Célula de Gestão de Convênios e Termos de Ajustes
- Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem - RMF
- Célula do Projeto Rio Maranguapinho
- Célula do Projeto Rio Cocó
- Célula do Projeto Dendê
- Célula do Trabalho Social dos Projetos
- Coordenadoria de Saneamento
- Célula de Planejamento de Saneamento
- Célula de Água e Esgoto Rurais
- Célula de Água, Esgoto e Drenagem Urbanas
- Célula de Resíduos Sólidos
- Unidade de Gerenciamento do Projeto Águas do Sertão - UGP PAS
- Unidade de Gerenciamento do Programa de Desenvolvimento Urbano dos Polos Regionais - Vale do Jaguaribe/Vale do Acaraú - UGP II
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- Núcleo de Desenvolvimento Institucional
- Núcleo de Planejamento
- Coordenadoria de Administrativo-Financeira
- Célula de Gestão de Pessoas
- Célula de Suporte Logístico e Patrimônio
- Célula de Gestão Financeira
- Núcleo de Contabilidade
- Célula de Acompanhamento Financeiro de Contratos, Convênios e Congêneres
- Núcleo de Acompanhamento dos Instrumentos de Receita
- Núcleo de Acompanhamento dos Instrumentos de Despesa
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Célula de Provimento de Soluções e Gestão da Informação de TIC
- Célula de Gestão da Infraestrutura, segurança, suporte, aquisições e contratos de TIC
- Conselho Estadual das Cidades (CONCIDADES-CE)
- Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Fortaleza (CDM)
- Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do Cariri (CRMC)
- CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO (CGFESB)
Competências
Coordenar as políticas do Governo na área de saneamento;
elaborar políticas articuladas com os entes federados que promovam o desempenho regional, urbano e local, integrando ordenamento territorial, desenvolvimento econômico e social, objetivando a melhoria da qualidade de vida da população, com foco na redução da pobreza, das desigualdades inter-regionais;
coordenar e implementar programas e projetos de desenvolvimento urbano e de apoio ao desenvolvimento regional e local, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;
conduzir e coordenar ações e projetos que contribuam para a integração intrarregional e fortalecimento da rede de cidades;
elaborar políticas, planos, programas e projetos de habitação, saneamento, esgotamento sanitário e abastecimento d’água, dando prioridade à população de baixa renda;
promover a integração das ações programadas para a área de habitação e saneamento, pelos governos Federal, Estadual e Municipal, e pelas comunidades;
patrocinar estudos e monitorar as questões relacionadas ao déficit habitacional, que permitam a definição correta de prioridades, critérios e integração setorial;
definir políticas de ordenamento e ocupação do território, e sugerir legislação disciplinando a matéria;
definir e implementar a política estadual de saneamento ambiental bem como implementar a política estadual de mobilidade e acessibilidade urbanas;
coordenar programas e ações de impacto regional;
articular-se com os municípios, o Governo Federal e entidades da sociedade para a promoção de iniciativas de desenvolvimento regional e local integrado e sustentável;
prestar assistência técnica aos municípios nas questões relacionadas às políticas urbana, habitacional e de saneamento, e estimular a criação de consórcios públicos;
elaborar e apoiar a implementação dos planos de desenvolvimento regional e apoiar as prefeituras municipais na elaboração de estudos, planos e projetos;
definir modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento local e regional;
definir políticas, coordenar ações e implementar programas e projetos com vistas ao ordenamento da Região Metropolitana de Fortaleza e dos aglomerados urbanos;
promover o mapeamento das cidades, identificando as necessidades da regularização fundiária urbana, em parceria com os municípios;
promover a atividade de Regularização Fundiária Sustentável de Assentamentos Informais em Áreas Urbanas e de empreendimentos construídos pelo Governo do Estado do Ceará e seus órgãos ou entidades vinculadas;
coordenar as ações estaduais de organização e desenvolvimento das cidades em parceria com os municípios.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018 – Lei nº 16.953 – DOE 01/08/2019
Entidades Vinculadas
Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece)
Superintendência de Obras Públicas (SOP)