Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.

DAE

Departamento de Arquitetura e Engenharia

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. SUPERINTENDENTE
  2. SUPERINTENDENTE ADJUNTO
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. PROCURADORIA JURÍDICA
  2. AUDITORIA INTERNA
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. DIRETORIA DE ENGENHARIA
  2. GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
  3. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
  4. GERÊNCIA DE MEDIÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA
  5. GERÊNCIA DA RESIDÊNCIA REGIONAL DE SOBRAL
  6. GERÊNCIA DA RESIDÊNCIA REGIONAL DO CARIRI
  7. DIRETORIA DE OBRAS ESPECIAIS
  8. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PROJETOS
  9. GERENCIA DE ANÁLISE DE ORÇAMENTOS
  10. DIRETORIA DE ARQUITETURA
  11. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE IMPACTO AMBIENTAL
  12. GERÊNCIA DE PROJETOS
  13. GERÊNCIA DE ORÇAMENTOS
  14. GERÊNCIA DE ANÁLISE E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
  2. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS
  3. GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS E ACOMPANHAMENTO DE LICITAÇÕES
  4. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
  5. DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
  6. GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
  7. GERÊNCIA FINANCEIRA
  8. GERÊNCIA DE SUPORTE LOGÍSTICO
ÓRGÃO COLEGIADO
  1. CONSELHO DELIBERATIVO
Competências

O Departamento de Arquitetura e Engenharia , tem como finalidade estudar, projetar, construir, ampliar, remodelar e recuperar prédios públicos estaduais, edificações de interesse social e equipamentos urbanos, avaliar prédios e terrenos para fins de desapropriação ou alienação pelo Estado.

Lei nº 14.864 – DOE 26/01/2011