Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
- SUPERINTENDENTE
- SUPERINTENDENTE ADJUNTO
- ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
- OUVIDORIA
- Assessoria de Controle Interno e Auditoria
- DIRETORIA DE TRÂNSITO
- NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÕES DE TRÂNSITO
- Núcleo de Fiscalização e Operações de Transporte
- NÚCLEO TÉCNICO E DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
- COMISSÃO DE JULGAMENTO DA CONSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO
- DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
- NÚCLEO DE ATENDIMENTO E GESTÃO DE CNH
- NÚCLEO DE PRONTUÁRIO
- NÚCLEO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO
- NÚCLEO DA CONTROLADORIA REGIONAL DE TRÂNSITO
- DIRETORIA DE VEÍCULOS
- NÚCLEO DE REGISTRO
- NÚCLEO DE VISTORIA
- Diretoria da Escola de Trânsito
- Núcleo de Formação e Capacitação da Escola de Trânsito
- Núcleo Pedagógico da Escola de Trânsito
- NÚCLEO DE SUPERVISÃO DAS REGIONAIS
- Unidades Regionais
- Postos do Detran
- Diretoria Jurídica
- NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS
- NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
- NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
- NÚCLEO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
- Unidade de Acompanhamento de Licitações
- DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
- NÚCLEO DE CONTROLE CONTÁBIL E EXECUÇÃO FINANCEIRA
- NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA
- NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
- NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO
- NÚCLEO DE LEILÕES
- Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Núcleo de Desenvolvimento Institucional e Estatística
- NÚCLEO DE TECNOLÓGIA DA INFORMAÇÃO
- CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
- JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO (JARI)
Competências
Coordenar, realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores;
expedir e cassar licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, comunicando ao Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, todas as ações desta natureza;
credenciar Órgãos ou Entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran;
coordenar, vistoriar e executar ações de inspeção quanto às condições de segurança veicular;
registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro de Veículo e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, mediante delegação do órgão federal competente;
fcoordenar e exercer as atividades de policiamento, fiscalização, correição, julgamento de infrações e de recursos, aplicação de penalidades, medidas administrativas, inclusive nas rodovias estaduais do Ceará;
arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos, bem como das infrações de trânsito relacionadas ao condutor e ao veículo;
realizar a escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;
manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
coordenar, em ação conjunta com todos os Órgãos e Entidades de trânsito da União, dos Estados e dos Municípios, com jurisdição no Estado do Ceará, todos os registros de acidentes de trânsito, visando detectar as causas e elaborando estudos e pesquisas, no intuito de contribuir para uma redução dos mesmos;
coordenar a elaboração de todas as estatísticas do Estado do Ceará com relação aos condutores e aos veículos
promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes do Contran;
planejar, coordenar e realizar palestras educativas em escolas públicas e privadas, em empresas e demais organizações governamentais ou não, com o objetivo de criar e desenvolver uma consciência cidadã em relação ao trânsito;
criar e elaborar o material educativo a ser distribuído à população quando da realização de blitzen educativas.
Lei 16.710 – DOE 27/12/2018