Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.

ESP/CE

Escola de Saúde Pública

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ÓRGÃOS VINCULADOS
  1. SUPERINTENDENTE
DIREÇÃO SUPERIOR
  1. PROCURADORIA JURÍDICA - PROJUR
  2. ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE
  2. CENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM VIGILÂNCIA DA SAÚDE
  3. CENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM GESTÃO EM SAÚDE
  4. CENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM ATENÇÃO À SAÚDE
  5. CENTRO DE RESIDÊNCIA EM SAÚDE
  6. CENTRO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
  7. CENTRO DE EXTENSÃO EM SAÚDE
  8. CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA
  9. CENTRO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL EM SAÚDE
  10. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE
  11. SECRETARIA ESCOLAR
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
  2. DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
  3. NÚCLEO DE GESTÃO FINANCEIRA
  4. NÚCLEO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
ÓRGÃOS DE GESTÃO COLEGIADA
  1. CONSELHO CONSULTIVO
  2. CONSELHO DE COORDENAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Competências

A Escola de Saúde Pública, tem por finalidade desenvolver atividades relacionadas com pesquisa, informação e documentação em saúde pública, educação continuada, formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde Estadual.

Lei nº 13.875 – DOE 07/02/2007