Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
- Presidente
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
- Diretoria de Investimentos
- Diretoria de Previdência e Atuária
- Gerência de Benefícios, Arrecadação e Cadastro
- Diretoria de Administração e Tecnologia da Informação
- Gerência Administrativo-Financeira
- Gerência de Tecnologia da Informação
- Conselho Deliberativo
- Conselho Fiscal
- Diretoria Executiva
- Comitê de Investimentos
Competências
Planejar, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades inerentes ao Regime de Previdência Complementar do Estado do Ceará;
operar os planos de benefícios previdenciários de natureza complementar, na modalidade contribuição definida, observando padrões de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos referidos planos e das atividades da Entidade;
arrecadar e cobrar as contribuições previdenciárias dos patrocinadores e participantes destinadas ao custeio dos planos previdenciários que administrar;
gerir os recursos previdenciários arrecadados, zelando pela segurança e retorno dos investimentos aplicados, observadas as políticas e diretrizes de investimento fixadas internamente e as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores;
manter atualizado o cadastro individual dos participantes e assistidos, realizando periodicamente o recadastramento previdenciário;
conceder, revisar e revogar os benefícios de caráter complementar, nos termos dos respectivos planos previdenciários;
pagar os benefícios previdenciários, observados os respectivos planos e o disposto na legislação pertinente;
prestar contas aos órgãos de supervisão, fiscalização e controle, ao patrocinador e aos participantes e assistidos;
acompanhar e manter a regularidade previdenciária da Entidade perante os órgãos de controle e fiscalização previdenciária, conforme exigido pela legislação vigente;
conceber e implementar políticas e procedimentos apropriados nos diversos processos da Entidade, de modo a se estabelecer adequada estrutura de controle e se garantir o alcance de seus objetivos;
reavaliar e aprimorar continuamente o sistema de controle interno, com procedimentos apropriados para os riscos mais relevantes identificados nos diversos processos da Entidade;
adotar regras e procedimentos voltados a prevenir a utilização
da Entidade, intencional ou não, para fins ilícitos, por parceiros de negócios, dirigentes, empregados e participantes e assistidos; e
promover educação previdenciária e executar outras atividades inerentes à gestão dos regimes de previdência complementar, na forma da legislação previdenciária nacional e regulamentar.
Lei Complementar nº 185 – DOE 22/11/2018