Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
- PRESIDENTE
- PROCURADORIA JURÍDICA
- ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
- ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
- ASSESSORIA DA QUALIDADE
- DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
- GERÊNCIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
- NÚCLEO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
- GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS E QUÍMICA
- NÚCLEO DE QUÍMICA
- NÚCLEO DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
- GERÊNCIA DE MATERIAIS
- NÚCLEO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
- NÚCLEO DE ROCHAS ORNAMENTAIS
- GERÊNCIA DE MECÂNICA, ELÉTRICA, ENERGIA E AUTOMAÇÃO
- NÚCLEO DE MECÂNICA E ENERGIA
- NÚCLEO DE ELÉTRICA E AUTOMAÇÃO
- DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO E NEGÓCIOS
- GERÊNCIA DE NEGÓCIOS
- NÚCLEO CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE
- GERÊNCIA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA
- NÚCLEO DE PROJETOS
- NÚCLEO DE DIFUSÃO TECNOLÓGICA
- DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
- GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
- NÚCLEO DE LOGÍSTICA, SUPRIMENTO E PATRIMÔNIO
- NÚCLEO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
- GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
- GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
- CONSELHO FISCAL
Competências
O Nutec tem como finalidade prestar serviços de pesquisa, desenvolvimento, extensão e inovação científica e tecnológica aos setores público e privado, bem como exercer atividades relacionadas com a metrologia, a normalização, a qualidade e a certificação de produtos e serviços, respeitados a legislação pertinente e os termos das delegações que lhe forem conferidas.
Compete ainda à Autarquia:
colaborar na elaboração dos planos de desenvolvimento do Estado, na área de sua competência;
executar projetos de pesquisa, inovação e desenvolvimento científico e tecnológico;
dar apoio técnico ao desenvolvimento da engenharia e da indústria;
prestar serviços de extensão, assistência, consultoria e aplicação tecnológicas ao sistema produtivo, ao Governo do Estado, bem como a outras instituições públicas federais, estaduais e municipais;
promover e realizar o empreendedorismo inovador e a transferência de tecnologias;
promover a incubação de empresas de base tecnológica e de setores tradicionais;
formar e desenvolver equipes de pesquisa para contribuir com a solução de problemas de tecnologia industrial do Estado e do País;
colaborar, em programas de graduação, especialização e pós graduação, incluindo mestrado, doutorado e pós-doutorado, com técnicos diplomados por Instituições de Ensino Superior, em áreas de interesse da ciência e da tecnologia;
celebrar convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
prestar serviços a órgãos e entidades dos setores público e privado;
explorar, direta ou indiretamente, os resultados das pesquisas realizadas;
requerer a proteção de inovações;
negociar a cessão e licença de uso de patentes e de outros direitos de propriedade intelectual;
editar e publicar trabalhos técnicos;
realizar ensaios, análises técnicas e emitir laudos e pareceres, realizar perícias, avaliações e arbitramentos, com base nas normas técnicas vigentes;
executar pesquisas e desenvolver soluções e padrões em metrologia para os setores industrial e laboratorial;
promover todas as atividades, dentro de suas competências, atinentes às ações de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial decorrentes de acordo, convênio, contrato, delegações e transferências de programas e atribuições;
executar, no âmbito do Estado, todos os serviços de registro, aferição, fiscalização, inspeção, controle de qualidade, exame laboratorial, certificação, apreensão, guarda, interdição, auto de infração, aplicação de penalidade, julgamento, execução de dívida ativa e outros serviços técnicos, administrativos e operacionais referentes às atividades de Metrologia Legal, Normalização e Qualidade Industrial, decorrentes de acordo, convênio, contrato, delegações e transferências de programas e atribuições;
realizar, diretamente ou por meio de terceiros, seminários, congressos, treinamentos e cursos na área de sua atuação;
prover soluções em tecnologia da informação;
comercializar tecnologias e produtos oriundos de pesquisas, desenvolvimentos e inovações;
fixar e cobrar o preço dos produtos e serviços prestados;
realizar parcerias estratégicas;
Lei. nº 17.002 – DOE 29/09/2019