Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
- Comandante-Geral
- Subcomandante-Geral
- Diretoria de Planejamento e Gestão Interna
- Assessoria do Gabinete do Comando-Geral
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Comunicação
- Assessoria de Polícia Comunitária
- Assessoria de Inteligência Policial Militar
- Ouvidoria
- Coordenadoria Geral de Operações
- Comando de Policiamento da Capital – 1º CRPM
- 5º Batalhão de Polícia Militar
- 1ª Companhia do 5º BPM
- 2ª Companhia do 5º BPM
- 3ª Companhia do 5º BPM
- 6º Batalhão de Policia Militar
- 1ª Companhia do 6º BPM
- 2ª Companhia do 6º BPM
- 3ª Companhia do 6º BPM
- 8º Batalhão de Policia Militar
- 1ª Companhia do 8º BPM
- 2ª Companhia do 8º BPM
- 16º Batalhão de Policia Militar
- 1ª Companhia do 16º BPM
- 2ª Companhia do 16º BPM
- 3ª Companhia do 16º BPM
- 17º Batalhão de Policia Militar
- 1ª Companhia do 17º BPM
- 2ª Companhia do 17º BPM
- 18º Batalhão de Policia Militar
- 1ª Companhia do 18º BPM
- 2ª Companhia do 18º BPM
- Comando de Policiamento de Choque
- 1º Batalhão de Polícia de Choque (BPCHOQUE)
- 1ª Companhia do 1º BPCHOQUE
- 2ª Companhia do 1º BPCHOQUE
- 3ª Companhia do 1º BPCHOQUE
- 2º Batalhão de Polícia de Choque (BPCHOQUE)
- 1ª Companhia do 2º BPCHOQUE
- 2ª Companhia do 2º BPCHOQUE
- 3ª Companhia do 2º BPCHOQUE
- 4ª Companhia do 2º BPCHOQUE
- 3º Batalhão de Polícia de Choque (BPCHOQUE)
- 1ª Companhia do 3º BPCHOQUE
- 2ª Companhia do 3º BPCHOQUE
- 4º Batalhão de Polícia de Choque (BPCHOQUE)
- 1ª Companhia do 4º BPCHOQUE
- 2ª Companhia do 4º BPCHOQUE
- 3ª Companhia do 4º BPCHOQUE
- 4ª Companhia do 4º BPCHOQUE
- 5ª Companhia do 4º BPCHOQUE
- 6ª Companhia do 4º BPCHOQUE
- Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas
- 1º Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (BPRAIO)
- 1ª Companhia do 1º BPRAIO
- 2ª Companhia do 1º BPRAIO
- 2º Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (BPRAIO)
- 1ª Companhia do 2º BPRAIO
- 2ª Companhia do 2º BPRAIO
- 3ª Companhia do 2º BPRAIO
- 4ª Companhia do 2º BPRAIO
- 3º Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (BPRAIO)
- 1ª Companhia do 3º BPRAIO
- 2ª Companhia do 3º BPRAIO
- 3ª Companhia do 3º BPRAIO
- 4ª Companhia do 3º BPRAIO
- 5ª Companhia do 3º BPRAIO
- Quartel do Comando Geral
- 1ª Companhia de Policiamento de Guarda
- 2ª Companhia de Policiamento de Guarda
- 3ª Companhia de Policiamento de Guarda
- Companhia de Comando e Serviço
- Batalhão de Segurança Patrimonial (BSP)
- 1ª Companhia do BSP
- 2ª Companhia do BSP
- Presídio Militar
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- Célula de Desenvolvimento Institucional
- Célula de Planejamento
- Comando Logístico
- Célula de Gestão Patrimonial
- Célula de Motomecanização
- Célula de Material Bélico
- Célula de Suprimentos
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
- Célula Financeira
- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Célula de Controle de Pessoal
- Célula de Pensão Previdenciária
- Célula da Folha de Pagamento
- Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar
- 1º Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó
- 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macedo Júnior
- Coordenadoria de Saúde, Assistência, Social e Religiosa
- Célula do Centro Odontológico da Polícia Militar
- Célula de Assistência Social
- Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar
- Célula de Atividades Judiciárias Militares
- Célula de Polícia Judiciária Militar
- Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Célula de Compras
- Célula de Contratos e Convênios
Competências
Exercer as funções de polícia preventiva e de segurança;
as atividades de segurança interna do território estadual e de policiamento ostensivo fardado, destinado à proteção e defesa social, à manutenção da Lei e da ordem, e à prevenção e repressão imediata da criminalidade;
a guarda e vigilância do patrimônio público e das vias de circulação;
a garantia das instituições da sociedade civil;
a defesa dos bens públicos e privados;
a proteção e promoção do bem-estar da coletividade e dos direitos, garantias e liberdades do cidadão;
estimular o respeito à cidadania, através de ações de natureza preventiva e educacional;
realizar atividades de inteligência militar;
realizar operações especiais, atendendo às demandas da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), e de policiamento rodoviário;
manter intercâmbio sobre assuntos de interesse policial com órgãos congêneres federais e de outras unidades da Federação.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2019