Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
DIREÇÃO SUPERIOR
- SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
- SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- ASSESSORIA JURÍDICA
- CORREGEDORIA
- Assessoria Especial de Gestão e Comunicação
- Assessoria Especial de Diretrizes Socioeducativas
- Assessoria Especial de Infraestrutura e Logística
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- COORDENADORIA DA REDE SOCIOEDUCATIVA
- CÉLULA DE REGULAÇÃO DE VAGAS
- NÚCLEO UNIDADE DE RECEPÇÃO LUIS BARROS MONTENEGRO
- CÉLULA CENTRO SOCIOEDUCATIVO SÃO FRANCISCO
- CÉLULA CENTRO SOCIOEDUCATIVO SÃO MIGUEL
- CÉLULA CENTRO SOCIOEDUCATIVO PASSARÉ
- CÉLULA CENTRO SOCIOEDUCATIVO JOSÉ BEZERRA DE MENEZES
- CÉLULA CENTRO SOCIOEDUCATIVO PATATIVA DO ASSARÉ
- CÉLULA CENTRO SOCIOEDUCATIVO CARDEAL ALOÍSIO LORSCHEIDER
- CÉLULA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DOM BOSCO
- CÉLULA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DR. ZEQUINHA PARENTE
- CÉLULA CENTRO SOCIOEDUCATIVO ALDACI BARBOSA MOTA
- CÉLULA DO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DO CANINDEZINHO
- CÉLULA DO CENTRO SOCIOEDUCATIVO PADRE CÍCERO
- CÉLULA DO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE SOBRAL
- CÉLULA CENTRO DE SEMILIBERDADE MÁRTIR FRANCISCA
- NÚCLEO CENTRO DE SEMILIBERDADE DE SOBRAL
- NÚCLEO CENTRO DE SEMILIBERDADE DE JUAZEIRO DO NORTE
- NÚCLEO CENTRO DE SEMILIBERDADE DE CRATEÚS
- NÚCLEO CENTRO DE SEMILIBERDADE DE IGUATU
- COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
- NÚCLEO ESCOLA ESTADUAL DE SOCIOEDUCAÇÃO
- COORDENADORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE CONFLITOS
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planeja-mento
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
- Célula de Gestão de Pessoas
- Célula de Gestão Financeira
- Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
ÓRGÃO COLEGIADO
- Comissão Intersetorial do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
Competências
Compete exercer as funções de executar as medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, promovendo a interlocução com ONGs, OGs, empresas privadas e sociedade civil, visando à inserção/reinserção familiar e inclusão sócioprodutiva dos egressos de medidas socioeducativas.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018