Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.

SECULT

Secretaria da Cultura

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. SECRETÁRIO DA CULTURA
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretário Executivo da Cultura
  2. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. ASSESSORIA JURÍDICA
  2. Assessoria de Comunicação
  3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria de Artes e Cidadania Cultural
  2. Célula de Fomento às Artes
  3. Célula do Sistema Estadual do Teatro
  4. Coordenadoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas
  5. Célula de Promoção de Livro, Leitura e, Literatura
  6. Célula do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas
  7. Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória
  8. Célula do Patrimônio Cultural
  9. Célula do Sistema Estadual de Museus
  10. Célula do Sistema Estadual de Arquivos
  11. Coordenadoria de Economia da Cultura
  12. Célula de Fomento e Incentivo Cultural
  13. Célula de Fomento a Territórios e Empreendimentos Criativos
  14. Coordenadoria de Conhecimento e Formação
  15. Célula de Formação Artística e Cultural
  16. Célula de Produção do Conhecimento e Pesquisa
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
  2. Célula de Desenvolvimento Institucional
  3. Célula de Planejamento
  4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança Digital
  5. Coordenadoria Administrativo-Financeira
  6. Célula de Gestão Administrativa
  7. Célula de Gestão Financeira
  8. Célula de Análise e Prestação de Contas
ÓRGÃOS COLEGIADOS
  1. CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ (CEPC)
  2. CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ
  3. CONSELHO EDITORIAL DE AUTORES CEARENSES
Competências

Auxiliar direta e indiretamente o Governador na formulação, execução e avaliação da política cultural do Estado do Ceará;

incentivar e estimular a pesquisa em artes e cultura;

apoiar a criação, a expansão e o fortalecimento das estruturas da sociedade civil voltada para a criação, produção e difusão cultural e artística

planejar, coordenar, analisar, julgar e avaliar projetos, programas e ações culturais;

articular, as ações de cultura a fim de promover a inclusão social e formação integral das pessoas, inclusive da terceira idade e portadoras de deficiências;

administrar e viabilizar a implantação, manutenção de equipamentos culturais;

articular a captação de recursos financeiros por meio da celebração de convênios, ajustes e acordos com entidades públicas e privadas nacionais e internacionais em sua área de abrangência;

promover o acesso à formação cultural no Estado;

deliberar sobre tombamento de bens móveis e imóveis de reconhecido valor histórico, artístico e cultural para o Estado do Ceará;

gerenciar a conservação, restauração e requalificação do Patrimônio Cultural Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental, material e imaterial, do Estado.


Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018