Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
- SECRETÁRIO DA CULTURA
- Secretário Executivo da Cultura
- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
- ASSESSORIA JURÍDICA
- Assessoria de Comunicação
- Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
- Coordenadoria de Artes e Cidadania Cultural
- Célula de Fomento às Artes
- Célula do Sistema Estadual do Teatro
- Coordenadoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas
- Célula de Promoção de Livro, Leitura e, Literatura
- Célula do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas
- Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória
- Célula do Patrimônio Cultural
- Célula do Sistema Estadual de Museus
- Célula do Sistema Estadual de Arquivos
- Coordenadoria de Economia da Cultura
- Célula de Fomento e Incentivo Cultural
- Célula de Fomento a Territórios e Empreendimentos Criativos
- Coordenadoria de Conhecimento e Formação
- Célula de Formação Artística e Cultural
- Célula de Produção do Conhecimento e Pesquisa
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- Célula de Desenvolvimento Institucional
- Célula de Planejamento
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança Digital
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
- Célula de Gestão Administrativa
- Célula de Gestão Financeira
- Célula de Análise e Prestação de Contas
- CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ (CEPC)
- CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ
- CONSELHO EDITORIAL DE AUTORES CEARENSES
Competências
Auxiliar direta e indiretamente o Governador na formulação, execução e avaliação da política cultural do Estado do Ceará;
incentivar e estimular a pesquisa em artes e cultura;
apoiar a criação, a expansão e o fortalecimento das estruturas da sociedade civil voltada para a criação, produção e difusão cultural e artística
planejar, coordenar, analisar, julgar e avaliar projetos, programas e ações culturais;
articular, as ações de cultura a fim de promover a inclusão social e formação integral das pessoas, inclusive da terceira idade e portadoras de deficiências;
administrar e viabilizar a implantação, manutenção de equipamentos culturais;
articular a captação de recursos financeiros por meio da celebração de convênios, ajustes e acordos com entidades públicas e privadas nacionais e internacionais em sua área de abrangência;
promover o acesso à formação cultural no Estado;
deliberar sobre tombamento de bens móveis e imóveis de reconhecido valor histórico, artístico e cultural para o Estado do Ceará;
gerenciar a conservação, restauração e requalificação do Patrimônio Cultural Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental, material e imaterial, do Estado.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018