Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
- Secretário do Meio Ambiente
- Secretaria Executiva
- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Comunicação
- Assessoria de Controle Interno
- COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
- CÉLULA DE GESTÃO TERRITORIAL
- CÉLULA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PROJETOS AMBIENTAIS
- COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE
- Célula de Políticas de Flora
- Célula de Conservação da Diversidade Biológica
- Célula do Parque Estadual do Cocó
- Célula da APA da Serra de Baturité e do REVIS Periquito Cara-Suja
- Célula do Parque Estadual Botânico e da APA Estuário Rio Ceará-Rio Maranguapinho
- Célula do Parque Estadual Marinho Pedra da Risca do Meio e da ARIE Sítio Curió
- Célula da APA da Serra da Aratanha e da ARIE do Cambeba
- Célula da ESEC do Pecém e das APA’s Dunas do Litoral Oeste e Lagamar do Cauípe
- Célula do MONA Falésias de Beberibe e da APA Lagoa de Uruaú
- Célula da APA Bica do Ipu
- Célula das APA’s Estuário do Rio Mundaú e Dunas da Lagoinha
- Célula das APA’s Dunas do Paracuru e Estuário do Rio Curu
- Célula da APA Rio Pacoti e Corredor Ecológico Rio Pacoti
- Célula da APA Lagoa de Jijoca
- Célula do MONA Monólitos de Quixadá
- Célula Parque Estadual das Carnaúbas
- Célula do Parque Estadual Sítio Fundão e ARIE dos Inhamuns
- Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa dos Animais
- Célula de Política da Fauna
- Coordenadoria de Educação Ambiental e Articulação Social
- Célula de Articulação Social
- Célula de Educação Ambiental
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- Célula de Desenvolvimento Institucional
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
- Célula Administrativa
- Célula Financeira
- Célula de Tecnologia da Informação
- CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (COEMA)
Competências
Elaborar, planejar e implementar a política ambiental do Estado;
monitorar, avaliar e executar a política ambiental do Estado;
promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
propor, gerir e coordenar a implantação de Unidades de Conservação sob jurisdição estadual;
coordenar planos, programas e projetos de educação ambiental;
fomentar a captação de recursos financeiros através da celebração de convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da política ambiental do Estado;
propor a revisão e atualização da legislação pertinente ao sistema ambiental do Estado;
coordenar o sistema ambiental estadual;
analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto ao meio ambiente;
articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018
Entidade Vinculada
Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace)