Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.

Sejuv

Secretaria do Esporte e Juventude

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Secretário do Esporte e Juventude
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretaria Executiva do Esporte
  2. Secretaria Executiva da Juventude
  3. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. ASSESSORIA JURÍDICA
  2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
  3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte
  2. Célula de Formulação de Políticas Esportivas
  3. Célula de Fomento ao Esporte
  4. Célula de Inclusão Recreativa, 3ª Idade e Pessoas com Deficiência
  5. Célula de Formação Esportiva
  6. Coordenadoria de Gestão de Recursos e Equipamentos Esportivos e Recreativos
  7. Célula de Gestão de Equipamentos Esportivos e Recreativos
  8. Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude
  9. Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional de Política de Juventude
  10. Célula de Programas e Ações Temáticas de Política de Juventude
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e de Planejamento
  2. Célula de Desenvolvimento Institucional
  3. Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento
  4. Célula de Tecnologia da Informação
  5. COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
  6. Célula Financeira
  7. CÉLULA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
  8. Célula de Recursos Humanos
  9. Célula de Prestação de Contas
ÓRGÃOS COLEGIADOS
  1. Conselho do Desporto (Codesp)
  2. Conselho Estadual da Juventude (Cejuve)
Competências

Formular, coordenar e articular as políticas transversais relacionadas à juventude;

planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte amador;

deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política estadual de lazer e recreação;

revitalizar a prática esportiva em todo o Estado, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;

articular as ações do Governo Estadual no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da terceira idade e portadoras de deficiências;

administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;

coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Estadual de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Federal de Desporto.


 

Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018