Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
- Secretário do Esporte e Juventude
- Secretaria Executiva do Esporte
- Secretaria Executiva da Juventude
- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
- ASSESSORIA JURÍDICA
- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
- Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
- Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte
- Célula de Formulação de Políticas Esportivas
- Célula de Fomento ao Esporte
- Célula de Inclusão Recreativa, 3ª Idade e Pessoas com Deficiência
- Célula de Formação Esportiva
- Coordenadoria de Gestão de Recursos e Equipamentos Esportivos e Recreativos
- Célula de Gestão de Equipamentos Esportivos e Recreativos
- Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude
- Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional de Política de Juventude
- Célula de Programas e Ações Temáticas de Política de Juventude
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e de Planejamento
- Célula de Desenvolvimento Institucional
- Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento
- Célula de Tecnologia da Informação
- COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
- Célula Financeira
- CÉLULA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
- Célula de Recursos Humanos
- Célula de Prestação de Contas
- Conselho do Desporto (Codesp)
- Conselho Estadual da Juventude (Cejuve)
Competências
Formular, coordenar e articular as políticas transversais relacionadas à juventude;
planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte amador;
deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política estadual de lazer e recreação;
revitalizar a prática esportiva em todo o Estado, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
articular as ações do Governo Estadual no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da terceira idade e portadoras de deficiências;
administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;
coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Estadual de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Federal de Desporto.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018