Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
- SECRETÁRIO DO TURISMO
- Secretaria Executiva
- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
- ASSESSORIA JURÍDICA
- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
- Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
- Coordenadoria de Articulação e Captação de Negócios Turísticos
- CÉLULA DE CAPTAÇÃO DE NEGÓCIOS TURÍSTICOS
- Célula de Estudos de Viabilidade de Projetos Turísticos
- Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Turísticos
- Célula de Desenvolvimento Técnico
- Célula de Articulação e Monitoramento de Projetos Turísticos
- Coordenadoria de Promoção e Marketing
- Célula de Promoção e Marketing do Mercado Local e Nacional
- Célula de Promoção e Marketing do Mercado Internacional
- Coordenadoria de Qualificação dos Destinos e Produtos Turísticos
- Célula de Capacitação e Qualificação
- Célula de Estudos e Pesquisas
- Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos
- Coordenadoria de Gestão do Centro de Eventos do Ceará
- Coordenadoria de Gestão do Centro de Convenções do Cariri
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- COORDENADORIA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA
- Célula Financeira e Contábil
- Célula Administrativa
- Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
- Célula de Tecnologia da Informação
- Coordenadoria de Logística de Transporte
- Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa de Valorização da Infraestrutura (UGP PROINFTUR)
- Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP PRODETUR Ceará)
- CONSELHO ESTADUAL DO TURISMO
Competências
Planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, fomentar o seu desenvolvimento através de investimentos locais, nacionais e estrangeiros;
realizar a capacitação e qualificação do segmento envolvido como turismo; implantar as políticas do Governo no setor;
estimular o turismo de negócios, serviços e o ecoturismo;
fomentar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo;
articular a captação recursos financeiros junto a entidades públicas e privadas nacionais e internacionais para o fomento do turismo;
elaborar e implementar, em parceria com as Secretarias da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, políticas específicas para combate permanente ao turismo sexual;
articular a ampliação e manutenção da infraestrutura para o turismo;
promover e consolidar a imagem do Ceará como destino turístico.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018