Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.
- Secretário da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos
- Secretaria Executiva da Proteção Social
- Secretaria Executiva de Política para as Mulheres
- Secretaria Executiva de Cidadania e Direitos Humanos
- Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas
- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Controle Interno
- Assessoria de Comunicação
- Assessoria Especial de Programas e Projetos
- Ouvidoria dos Direitos Humanos
- Ouvidoria
- Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social
- Célula de Vigilância Socioassistencial
- Célula de Regulação, Gestão do Trabalho e Educação Permanente Socioassistencial
- Coordenadoria de Proteção Social Básica
- Célula de Acompanhamento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais
- Núcleo de Ações Socioassistencias de Proteção Social Básica
- Célula de Programas e Projetos
- Núcleo Espaço Viva Gente
- Célula de Transferência de Renda
- Núcleo de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda
- Célula de Segurança Alimentar e Nutricional
- Coordenadoria de Proteção Social Especial
- Núcleo de Serviços Regionalizados
- Célula de Atenção a Média Complexidade
- Núcleo Centro de Referência Especializada de Assistência Social de Fortaleza
- Núcleo Centro de Referência Especializada de Assistência Social Creas Regional do Cariri
- Célula de Atenção a Alta Complexidade
- Núcleo de Acolhimento Tia Júlia
- Núcleo de Residências Inclusivas
- Núcleo Casa do Caminho
- Núcleo de Acolhimento de Idosos
- Núcleo Casa de Acolhimento
- Coordenadoria de Inclusão Social
- Célula de Integração dos Programas Sociais
- Célula Centro de Profissionalização Inclusiva de Pessoas com Deficiência - CEPID
- Célula de Inclusão Produtiva
- Núcleo de Iniciação Profissional
- Núcleo Escola de Vida Sabor e Arte - EVISA
- Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato
- Célula de Apoio à Organização da Produção Artesanal
- Célula de Apoio à Comercialização
- Célula de Certificação
- Célula de Gerenciamento do Complexo CEART
- Coordenadoria de Políticas sobre Drogas
- Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres
- Célula de Articulação Regional de Políticas para as Mulheres
- Célula de Programas e Ações Temáticas de Políticas para as Mulheres
- Célula do Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher
- Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência
- Célula de Relações Institucionais e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência
- Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência
- Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial
- Célula de Articulação Regional de Promoção da Igualdade Racial
- Célula de Programas e Ações Temática de Promoção da Igualdade Racial
- Coordenadoria de Políticas Públicas dos Direitos Humanos
- Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional dos Direitos Humanos
- Célula de Programas e Ações Afirmativas de Políticas dos Direitos Humanos
- Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
- Célula de Articulação e Promoção da Cidadania para a População LGBT
- Célula de Programas e Projetos para a População LGBT
- Coordenadoria de Cidadania
- Célula de Gerenciamento das Casas de Mediação
- Célula da Unidades Integradas de Atendimento ao Cidadão - Programa Vapt-Vupt
- Núcleo do Centro de Referência e Apoio à Vítima de Violência
- Núcleo de Apoio a Cidadania
- Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção à Pessoas
- Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
- Núcleo do Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante
- Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP) – PROARES
- Coordenadoria de Planejamento
- Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
- Célula de Gestão de Processos
- Coordenadoria Financeira
- Célula Financeira
- Núcleo de Contabilidade e Pagamentos
- Núcleo de Contratos e Convênios
- Coordenadoria Administrativa
- Célula de Aquisições
- Célula de Logística e Patrimônio
- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Núcleo de Concessão de Benefícios Previdenciários
- Célula de Desenvolvimento de Pessoas
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
- Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
- Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará
- Coordenação Estadual do Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos
- Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Ceará
- Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção ao Migrante, Refugiado e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Cemigtrap)
- Comitê Estadual Interinstitucional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca)
- Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas)
- Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso (Cedi)
- Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará (Consea-CE)
- Comissão Intergestora Bipartite (CIB)
- Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial
- Conselho Estadual dos Direitos da Mulher
- Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará (COETRAE)
- Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDEF)
- Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou (CEAWS)
- Comitê Estadual de Políticas Públicas para a População em Situação de Rua (CEPOP)
- Conselho Cearense do Artesanato
- Conselho Interinstitucional de Políticas sobre Drogas
- Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Campo e da Floresta
- Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará (CPDI)
- Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT
Competências
Coordenar, no Estado, a formulação, a implementação, o acompanhamento e avaliação das Políticas Públicas da Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional;
coordenar, no âmbito do Estado, a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência Social, observando a consonância com a legislação vigente e efetivando a construção e consolidação do Sistema Único de Assistência Social (Suas);
assegurar a provisão de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou proteção social especial de média e alta complexidade a famílias, e de segurança alimentar e nutricional a indivíduos e grupos vulnerabilizados pela condição de pobreza e exclusão social;
fortalecer a cooperação técnica com os municípios objetivando,o aprimoramento do acompanhamento e monitoramento às famílias vulnerabilizadas, com crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, residentes no seu município, para a efetiva superação da extrema pobreza;
coordenar os Programas de Transferência de Renda, em cooperação com os municípios, e setores organizados da sociedade civil;
promover o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade
assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento da Comissão Bipartite (CIB), e dos Conselhos Estaduais relacionados às funções de competência da Secretaria, com a gestão dos respectivos fundos estaduais e efetivo controle social por meio da participação cidadã;
estabelecer cooperação mútua com Conselhos Estaduais de Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso, da Assistência Social, da Segurança Alimentar e Nutricional, bem como com os Conselhos Tutelares para aprimoramento dos processos de formulação e implementação das políticas públicas sob o comando da Secretaria;
articular a realização de estudos e pesquisas, sistematização e divulgação das informações relativas à execução das ações de superação da pobreza no Estado e no âmbito da Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional;
promover o pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, através da ação integrada entre o Governo Estadual e a sociedade, competindo-lhe zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos;
superintender e executar a política estadual de preservação da ordem jurídica, da defesa, da cidadania e das garantias constitucionais;
desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, as liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades;
atuar em parceria com as instituições que defendem os direitos humanos;
promover a articulação, cooperação e integração das políticas públicas setoriais que garantam plena cidadania às vítimas ou testemunhas ameaçadas;
coordenar e supervisionar a execução dos programas federais de assistência, proteção a vítimas e pessoas ameaçadas;
administrar as Casas de Mediação
administrar os serviços de atendimento básico ao cidadão;
combater o tráfico de seres humanos;
executar ações de classificação vegetal com vistas à oferta de alimentos saudáveis e seguros à população;
coordenar as políticas transversais relacionadas às mulheres, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, à promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, à promoção da igualdade racial, e à proteção e promoção dos direitos humanos, sem prejuízo das atribuições do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, conforme dispõe o art. 181 da Constituição Estadual, e a outras políticas que venham a ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo;
promover e coordenar ações de geração participativa de conhecimento voltada para o desenvolvimento rural sustentável e solidário;
exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento;
assessorar os municípios para a implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan);
promover a gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional por meio da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) Ceará;
ampliar as oportunidades de acesso e consumo à alimentação saudável, junto aos mais vulneráveis;
instituir processos permanentes de educação alimentar e nutricional junto a gestores, aos profissionais manipuladores de alimentos, entidades de rede socioassistencial e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018
Vinculada
Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas)