Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.

SOP

Superintendência de Obras Públicas

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Superintendente
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Superintendência Adjunta de Edificações
  2. Superintendência Adjunta de Rodovias
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
  2. Assessoria Jurídica
  3. Assessoria de Comunicação
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Diretoria de Engenharia Rodoviária
  2. Gerência de Obras Rodoviárias
  3. Gerência de Projetos Rodoviários e Controle de Qualidade
  4. Diretoria de Infraestrutura Rodoviária e Aeroportuária
  5. Gerência de Programas e Operações Aeroportuárias
  6. Gerência de Manutenção da Malha Viária
  7. Diretoria de Projetos de Edificações
  8. Gerência de Projetos de Arquitetura
  9. Gerência de Projetos Complementares
  10. Diretoria de Engenharia de Edificações
  11. Gerência de Obras de Edificações
  12. Gerência de Orçamento e Avaliação de Imóveis
  13. Diretoria de Fiscalização de Obras e Gestão Regional
  14. Gerências de Distritos Operacionais
  15. Gerência de Fiscalização de Obras de Rodovias e Aeroportos
  16. Gerência de Fiscalização de Obras de Edificações
  17. Diretoria de Articulação Técnica e Obras Especiais
  18. Gerência de Impacto Ambiental
  19. Gerência de Gestão de Convênios e Congêneres
  20. Gerência de Medição
  21. Gerência de Análise e Compatibilização de Projetos
  22. Gerência de Obras Especiais
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Diretoria de Planejamento e Gestão
  2. Gerência de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
  3. Gerência Financeira
  4. Gerência de Gestão de Pessoas
  5. Gerência Administrativa
  6. Gerência de Tecnologia da Informação
Competências

elaborar o Plano Rodoviário do Estado;

realizar estudos e elaborar planos e projetos, objetivando a construção e manutenção de estradas estaduais, assegurando a proteção ambiental das áreas onde serão executadas obras de seu interesse;

construir e manter as estradas de rodagem estaduais;

construir, manter, explorar, administrar e conservar aeroportos e campos de pouso;

exercer as atividades de planejamento, administração, pesquisa, engenharia e operação do sistema viário do Estado do Ceará;

elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais, de edificações de interesse social e de equipamentos urbanos;

construir, ampliar, remodelar e recuperar prédios públicos estaduais e de edificações de interesse social e equipamentos urbanos;

realizar vistorias técnicas e fiscalizar as obras de construção, ampliação, remodelação e recuperação de rodovias e prédios públicos estaduais, edificações de interesse social e equipamentos urbanos;

avaliar prédios e terrenos para fins de desapropriação ou alienação pelo Estado;

elaborar e/ou analisar editais de licitação das obras e acompanhar todo o processo licitatório;

celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes com instituições públicas ou privadas relacionados aos objetivos da autarquia;

organizar, regulamentar e manter o registro do acervo técnico das edificações e obras públicas do Estado;

prestar serviço técnico especializado a outros entes federados mediante delegação, convênio ou contrato.

 

Lei nº 16.880 – DOE 22/05/2019