Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores.

ADAGRI

Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. PRESIDENTE
ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Jurídica
  2. Assessoria de Controle Interno
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Diretoria de Prevenção
  2. Gerência de Gestão de Riscos do Meio Agropecuário
  3. Gerência de Educação Sanitária
  4. Diretoria de Inspeção e Fiscalização Sanitária
  5. Gerência de Inspeção e Fiscalização Animal
  6. Gerência de Inspeção e Fiscalização Vegetal
  7. Gerência de Inspeção e Fiscalização da Pesca e Aquicultura
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO REGIONAL
  1. NÚCLEOS REGIONAIS DE DEFESA AGROPECUÁRIA (8)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Diretoria de Planejamento e Gestão Interna
  2. Gerência de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
  3. GERÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
  4. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ÓRGÃOS COLEGIADOS
  1. CONSELHO CONSULTIVO
  2. CONSELHO FISCAL
Competências

Promover a segurança e qualidade alimentar, a saúde dos animais e dos vegetais e a conformidade dos produtos, dos insumos e dos serviços agropecuários, na forma das normas vigentes, constituindo-se na autoridade estadual de sanidade agropecuária.

 

Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018